A liminar concedida ao ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, em relação à reintegração de posse da fazenda Serra Dourada, localizada no município de Peixoto do Azevedo (691 Km de Cuiabá), foi suspensa em decisão divulgada na quarta-feira (14). A determinação é da juíza Adriana Sant’Ana Conigham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.
Conforme dados divulgados no Diário de Justiça (DJE), a suspensão não caracteriza cancelamento da liminar. Contudo, a medida pode ser revogada frente ao que será levado em juízo, no prazo de 30 dias.
O documento é uma resposta à demonstração de interesse por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na área. Todavia, a juíza apontou falta de competência por parte da autarquia sobre a demanda, uma vez que o instituto não possui capacidade postulatória no caso. O Incra deseja que a área seja cedida às pessoas que estão no local.
A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso também apontou interesse na área, o que demonstra diligência do Estado no assunto.
A magistrada lembra, ainda, que: “Nem mesmo este juízo cível pode modificar a destinação dada ao bem que esteja envolvido em processo de colaboração premiada, pelo que os autores, por meio desta demanda, têm buscado cumprir a determinação de manutenção do bem.”
A área rural é um dos bens do ex-governador oferecido à Justiça, no acordo de delação premiada, a fim de ressarcir o erário pelo desvios efetuados por organização criminosa que agisa no Estado durante a gestão de Barbosa. Fato detalhado por ele em seu depoimento ao Ministério Público Federal.
A fazenda sofreu duas grandes ocupações no ano de 2017. Na ocasião, a família de Silval entrou com pedido de reintegração de posse da área na Justiça, no qual foi concedida a liminar pela juíza Adriana Sant’Ana Conigham.
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