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Justiça Sábado, 12 de Junho de 2021, 08:34 - A | A

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Sábado, 12 de Junho de 2021, 08h:34 - A | A

AGLOMERAÇÃO NA PANDEMIA

Justiça suspende festa do Dia dos Namorados para 600 pessoas

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve na Justiça decisão liminar favorável à proibição da realização do evento “Kuririn no Castelo dos Namorados”, neste sábado (12), em Cáceres (a 225km de Cuiabá).

Divulgação

festa.png

 

Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor e da Cidadania da comarca, a festa seria realizada no clube Espaço Mariana Lacerda para aproximadamente 600 pessoas, com autorização e ingresso de adolescentes, das 23h às 5h do dia seguinte.   

Foram acionados o Município, Wilmar Almeida Pedroso e a empresa Espaço Mariana Lacerda Eireli. Ao tomar conhecimento de que o requerido Wilmar Pedroso pleiteou alvará judicial para promover o evento, o MPMT instaurou procedimento administrativo e expediu requisições à Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Municipal, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.  

O Corpo de Bombeiros Militar, único a retornar ao MPMT, informou que “o responsável está autorizado a realizar eventos no local, desde que não seja montada nenhuma estrutura provisória que não conste no projeto aprovado e venha a prejudicar a eficiência da medida da segurança instalada”. Além disso, encaminhou o certificado de aprovação de processo de segurança contra incêndio e pânico e alvará de segurança contra incêndio e pânico da festa.

Assim, o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére considerou a situação “extremamente preocupante, exigindo atuação imediata”. Conforme o representante do MPMT, o requerido Wilmar Pedroso “enseja realizar o evento com a concentração e aglomeração de centenas de pessoas, havendo, inclusive, comercialização de bebidas alcoólicas e utilização liberada de narguile para os presentes”. 

O promotor de Justiça argumentou que o Decreto Municipal nº 476/2021 proibiu a realização de qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas; que existe a iminência da denominada terceira onda da Covid-19; que há escassez de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no estado, inclusive em Cáceres; que a imunização ainda está em fase embrionária em Mato Grosso, não se podendo admitir qualquer relaxamento no combate ao vírus; e que o município apresenta alto nível de risco de transmissão da doença.    

“Assim, diante da emblemática exposta, é de extrema importância que medidas enérgicas e inibitórias sejam tomadas com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas que poderá ocorrer caso não haja a devida prevenção e providências imediatas”, suscitou o MPMT.

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