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Justiça Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 15:25 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Julho de 2018, 15h:25 - A | A

CUIDADOS COM FILHOS

Justiça obriga shopping a oferecer creche ou reembolso a trabalhadoras

REDAÇÃO

A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a determinação ao Goiabeiras Shopping de disponibilizar local adequado para que todas as trabalhadoras com mais de 16 anos possam manter os filhos no período de amamentação.

 

Divulgação

Goiabeiras Shopping

 

Autorizou, no entanto, que o estabelecimento utilize as alternativas legais para cumprimento da obrigação, como substituir o espaço para amamentação no próprio local de trabalho por convênios com creches ou, ainda, pagar reembolso-creche para que a mãe trabalhadora possa custear vaga em instituição de sua escolha. 

 

A medida alcança não somente as empregadas contratadas pelo shopping como também as trabalhadoras de todas as lojas localizadas em suas dependências.

 

O cumprimento por meio de alternativas atende pedido feito pelo shopping em recurso ordinário ao Tribunal, que modificou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão de primeira instância não autorizava a substituição do local pelo pagamento em dinheiro por avaliar que essa medida não atenderia efetivamente o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

 

No entanto, ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Edson Bueno, apontou a possibilidade da substituição, prevista de forma expressa na norma que trata da questão (Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho), desde que obedecidas as formalidades nela exigidas. Dentre elas, que o valor do reembolso-creche cubra integralmente as despesas com o pagamento da creche de livre escolha da mãe trabalhadora, ficando a seu critério a melhor forma de compatibilizar o trabalho com os períodos de amamentação previstos na CLT.

 

Por unanimidade, a 1ª Turma decidiu também, acompanhando o voto do relator, manter o prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para o shopping cumprir a obrigação.

 

Os desembargadores mantiveram ainda a multa diária fixada na decisão do juiz titular da 6ª Vara, Aguimar Peixoto, para o caso de descumprimento da determinação, e o pagamento de R$ 50 mil  a título de compensação por dano moral coletivo causado em decorrência da afronta ao artigo 389 da CLT que determina que nos estabelecimentos com mais de 30 trabalhadoras com idade superior a 16 anos haja local adequado para seus filhos em idade de amamentação.

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