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Justiça Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017, 16:44 - A | A

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Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017, 16h:44 - A | A

CPI DO PALETÓ

Justiça nega recurso para liberação de R$ 6,7 milhões para Câmara de Cuiabá

JESSICA BACHEGA

A desembargadora Antonia Siqueira Rodrigues, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou o pedido da Prefeitura Municipal de Cuiabá para que autorizasse a execução do Decreto Nº 6.343, de 30 de agosto de 2017, que prevê o repasse de R$ 6,7 mihões para a Câmara de Vereadores. A decisão é do dia 1º de dezembro.

 

Assessoria

Antonia Siqueira

Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

O decreto está suspenso desde setembro após ação do vereador Felipe Wellaton (PV), que alega que o repasse colocaria em dúvida a credibilidade do Legislativo, uma vez que foi anunciado logo após o vazamento de um vídeo no qual o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) aparece enchendo os bolsos do paletó com dinheiro repassado pelo ex-assessor de Silval Barbosa, Silvio Cesar Correa. O recurso seria propina para que o peemedebista apoiasse o então governador.

 

A Justiça acolheu a ação e negou o repasse em primeira instância. A decisão foi mantida em segunda instância por reconhecer que tal suplementação pode representar uma forma de persuadir os parlamentares na condução de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), batizada de CPI do Paletó, que investiga a conduta do chefe do Executivo. 

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), anulou o orçamento de setores da Prefeitura Municipal para abrir crédito suplementar no valor de R$ 6,7 milhões para a Câmara de Vereadores da Capital.

 

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Valeriano Cortês 06/12/2017

Decisões equivocadas tanto do TJ quando do TCE, todas com viés politico, sem nenhum embasamento técnico. Estamos cansados de ver publicações do Diário Oficial do Estado de MT, onde o Governo do Estado suplementa por meio de decretos os orçamentos da Assembleia Legislativa e do próprio TCE/MT. O único motivo que me parece razoável tanto na medida cautelar exarada pelo TCE, quando a recente decisão do TJ/MT, para a suspensão da suplementar seria o princípio da moralidade.Porque legalmente e tecnicamente o decreto de suplementação está corretíssimo. Fica a sugestão: TJ (Desembargadores) e TCE (Conselheiros), se ambos tivessem em seus quadros de pessoal, Contadores que pudessem opinar nas decisões, certamente as Excelências da toga teriam outra opinião sobre este assunto.

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