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Justiça Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, 14:54 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, 14h:54 - A | A

R$ 15 MILHÕES

Justiça nega pedido de bloqueio contra prefeito de Rondonópolis por falta de provas

MPMT acusa gestor de ter sido omisso diante de contratação fraudulenta e inadimplência da empresa responsável pelo estacionamento rotativo no município.

RAYNNA NICOLAS
DA REDAÇÃO

O juiz Francisco Rogério Barros, de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), indeferiu pedido de bloqueio que supera R$ 15 milhões das contas do prefeito do município, José Carlos do Pátio (SD). Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acusa o gestor de ter sido omisso perante um contrato fraudulento de estacionamento rotativo na cidade, realizado por seu antecessor à frente do município, Percival Muniz (PP´S).

Alan Cosme/HiperNoticias

ze do patio/votação da AMM

Alan Cosme/HiperNoticias

Segundo os autos, o contrato foi firmado em 2015. O processo licitatório, contudo, teria beneficiado a empresa ganhadora Planar Engenharia. Uma das inconsistências apontadas pelo MP foi a proibição da participação de empresas em consórcio.

O certame também exigia que as empresas apresentassem atestado técnico que demonstrasse experiência de gerenciar 3.350 vagas, número nunca atingido pela empresa ganhadora na prática. 

Conforme as apurações do MP, o excesso de exigências visava desmotivar outras concorrentes para garantir a vitória da Planar. Tanto a empresa quanto o ex-prefeito também são réus no processo. 

Além da licitação fraudulenta, o Ministério Público aponta que desde outubro de 2015 não houve recolhimento da outorga da concessão, fixada em R$ 23 por vaga. O prejuízo ao erário foi de R$ 2,2 milhões, segundo consta na decisão. O MP, entretanto, também pediu o ressarcimento de todo o faturamento -- R$ 13,2 milhões -- considerado ilícito na denúncia. 

Na decisão que afastou o pedido de bloqueio, o juiz Francisco Rogério Barros alegou que os elementos probatórios trazidos ao processo não permitem afirmar que houve lesão ou dano ao erário.

"Não se pode afirmar que as cláusulas mencionadas na inicial restringiram a competividade do certamente, e de que elas foram inseridas no edital com o intuito de direcionar para a vitória da empresa Planar Engenharia", escreveu. 

"Na hipótese, os elementos constantes nos autos impedem afirmar com precisão a ocorrência de lesão ao erário e o valor efetivo de eventual dano ao erário, de modo que entendo imperioso que a questão seja devidamente analisada com a instrução processual, mostrando-se prudente o contraditório neste momento processual", completou. 

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