A defesa do empresário Marcelo Maluf impetrou ordem de habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região e obteve acórdão favorável da Quarta Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) que determinou a suspensão da tramitação da ação que corre perante o juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso e assegurou ao empresário o direito de apresentar nova resposta à acusação assim que tenha acesso aos elementos de prova postulados pelo Ministério Público Federal.
“O pedido de habeas Corpus teve como finalidade ainda nesta fase processual, assegurar a correta aplicação do principio do contraditório e da ampla defesa e que no momento oportuno a defesa vai comprovar nos autos a inequívoca inocência de seu cliente que não participou de qualquer ato ilícito como quer fazer crer o Ministério Publico Federal em sua peça inaugural”, explica o advogado do empresário, Eduardo de Vilhena Toledo.
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