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Justiça Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 15:07 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 15h:07 - A | A

IRREGULAR

Justiça Federal suspende atividades de academia por atuação irregular em Cuiabá

REDAÇÃO

Falta de quadro técnico habilitado, responsável técnico dotado de registro e habilitação em Educação Física e ausência de registro junto ao conselho foram apenas algumas das irregularidades encontradas pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) durante fiscalização a uma academia da capital que teve suas atividades suspensas imediatamente.

 

Reprodução

personal trainer

 Foto ilustrativa

O objetivo da vistoria, motivada por denúncias de usuários junto ao Conselho e pela fiscalização rotineira dos agentes do CREF, é avaliar todos os estabelecimentos que dispõe de qualquer atividade física no Estado.

 

“A falta de regularização em estabelecimento atuante na área de educação física expõe a população a risco, uma vez que ausente responsável técnico para orientar e fiscalizar na prática de atividades pode trazer sérios riscos de lesões. Essas lesões podem ser causadas de várias formas, desde gestos motores realizados incorretos, causados por uma postura inadequada, até mesmo causar o overtraining,   que é causado muitas vezes por excessos de treinamentos. Por isso é muito importante que as pessoas ao buscar uma academia procurem informações sobre aquele espaço, que seja devidamente registrado e que os profissionais também sejam registrados, pois somente assim terá um treino seguro e uma orientação certa,” disse o presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert, que lamentou o ocorrido.

 

“Ao mesmo tempo em que lamentamos ainda encontrar esse tipo de irregularidade na área, ficamos satisfeitos com a atuação do poder público nas ações de fiscalização do Conselho”, acrescentou o presidente.

 

Após procedimento fiscalizatório, o Conselho ingressou com Ação Civil Pública a qual foi sentenciada pela Justiça Federal, determinando a suspensão das atividades do estabelecimento até o devido registro ao CREF17, sob pena de multa diária para o não cumprimento da obrigação.

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