Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,11
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,11
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

Justiça Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 14:42 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 14h:42 - A | A

PROPAGANDA ELEITORAL

Justiça determina que Medeiros reduza imagens de Bolsonaro em propaganda eleitoral

THAYS AMORIM

O juiz auxiliar Ciro José de Andrade Arapiraca determinou que o candidato ao Senado José Medeiros (Podemos) utilize apenas 25% da imagem do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV. A representação foi feita pela coligação da também candidata Coronel Rúbia Fernanda (Patriota).

Assessoria

jose medeiros

Além da imagem do presidente, que estaria ocupando mais de 70% do tempo destinado ao programa eleitoral, a policial militar alega que o nome dos candidatos a suplentes são representados em tamanho muito inferior aos 30% exigidos em lei. 

LEIA MAIS: Suplente de José Medeiros recua na disputa ao Senado

Na decisão, o magistrado leva em consideração que o presidente Bolsonaro participa de 24 segundos dos 31 segundos total da propaganda do candidato. Em caso de descumprimento dos 25% do tempo para propagação de voz e imagem de Bolsonaro, Medeiros será multado em R$ 10 mil por inserção ilícita. 

“Desse modo, na mídia apresentada, violou-se o art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019, bem como o art. 54 da Lei n. 9.504/97, como alegado pela coligação requerente, porquanto mais da metade do tempo do programa contou com depoimento de apoio do atual Presidente da República”, justifica o juiz. 

 

Em relação ao nome dos suplentes, na análise dos vídeos, o juiz magistrado considera que “não é possível ler ou visualizar os nomes dos suplentes, por seu turno”. 

Em caso de descumprimento do tamanho de até 30% dos suplentes, em relação ao candidato, o juiz também determinou uma multa fixa de R$ 10 mil.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros