O juiz auxiliar Ciro José de Andrade Arapiraca determinou que o candidato ao Senado José Medeiros (Podemos) utilize apenas 25% da imagem do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV. A representação foi feita pela coligação da também candidata Coronel Rúbia Fernanda (Patriota).
Além da imagem do presidente, que estaria ocupando mais de 70% do tempo destinado ao programa eleitoral, a policial militar alega que o nome dos candidatos a suplentes são representados em tamanho muito inferior aos 30% exigidos em lei.
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Na decisão, o magistrado leva em consideração que o presidente Bolsonaro participa de 24 segundos dos 31 segundos total da propaganda do candidato. Em caso de descumprimento dos 25% do tempo para propagação de voz e imagem de Bolsonaro, Medeiros será multado em R$ 10 mil por inserção ilícita.
“Desse modo, na mídia apresentada, violou-se o art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019, bem como o art. 54 da Lei n. 9.504/97, como alegado pela coligação requerente, porquanto mais da metade do tempo do programa contou com depoimento de apoio do atual Presidente da República”, justifica o juiz.
Em relação ao nome dos suplentes, na análise dos vídeos, o juiz magistrado considera que “não é possível ler ou visualizar os nomes dos suplentes, por seu turno”.
Em caso de descumprimento do tamanho de até 30% dos suplentes, em relação ao candidato, o juiz também determinou uma multa fixa de R$ 10 mil.
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