O juiz de direito Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada em Direito Agrário, determinou que uma das fazendas de Silval da Cunha Barbosa, a “Serra Dourada”, localizada em Peixoto do Azevedo (691 Km de Cuiabá), fosse desocupada em até 60 dias.
A Área faz parte do patrimônio e é citada no termo de delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017. A determinação do magistrado data de terça-feira (16).
Conforme o documento, a fazenda deve ser desocupada de forma voluntária e a decisão que suspendeu o cumprimento da liminar de reintegração de posse da propriedade deve ser suspensa.
Outra deliberação da decisão aponta para que a liminar seja cumprida via Comitê de Conflitos Agrários.
O documento atende aos interesses do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão, Antônio da Cunha Barbosa Filho, em face do Movimento Vale Jamanxim – BR 163.
Depois da ocupação em 2017, por trabalhadores rurais sem-terra, a família de Barbosa entrou com pedido de reintegração de posse da propriedade. A liminar foi cumprida e, posteriormente, suspensa pela mesma Vara. Essa nova liminar retoma o cumprimento da liminar de reintegração.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.