Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Justiça Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 11:28 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 11h:28 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça condena Zé do Pátio por usar R$ 86 mil do erário para autopromoção

REDAÇÃO

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação do prefeito de de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), José Carlos Junqueira de Araújo (Zé Carlos do Pátio), por utilizar verbas públicas de publicidade para autopromoção, violando princípios constitucionais ao veicular sua imagem pessoal em propagandas institucionais exibidas no interior de órgãos públicos municipais.
 

Alan Cosme/HiperNoticias

ze carlos do patio

Condenação é referente ao mandato de 2009 a 2012

Na análise do recurso, o desembargador José Zuquim Nogueira constatou que houve nítida improbidade administrativa em várias peças publicitárias veiculadas no Pronto-Socorro e em outro centro médico municipal em que o prefeito aparecia dirigindo um trator na entrega de maquinários agrícolas, entregando casas do programa habitacional, sorrindo com as crianças no transporte escolar, cumprimentando trabalhadores durante os serviços de infraestrutura etc.
 
“Não há dúvida de que a publicidade governamental se desviou dos limites teleológicos e formais impostos pela Constituição Federal, tendo havido, na realidade, o uso da máquina administrativa para promoção pessoal do apelante, restando clara a sua intenção de vincular a sua pessoa às obras e serviços prestados para o Município de Rondonópolis”.
 
A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual trouxe mais de 100 vídeos institucionais como prova da prática delituosa, bem como notas fiscais pagas pelo erário público municipal com serviços publicitários no valor de R$ 86.807,90.
 
O desembargador-relator condenou o apelante a pagar multa pelo valor do dano, salientando que os atos de improbidade administrativa atentam contra os princípios da legalidade, publicidade, da impessoalidade e da imparcialidade.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros