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Justiça Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 15:38 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 15h:38 - A | A

PROJETO EXPERIMENTAL

Justiça condena presidente da Aprosoja e manda "destruir" plantio experimental

RAYNNA NICOLAS

O juiz Rogério Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou a Associação dos Pordutores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) pelo plantio experimental de soja irregular. A sentença, do último dia 13, reconheceu os riscos ambientais da alteração, apontados pelo Ministério Público do Estado (MPMT), como a disseminação da ferrugem asiática e determinou a perda da safra. 

Alan Cosme/HiperNoticias

antonio galvan/gazeta agro

 

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Na ação, o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, e seu filho Albino Galvan Neto também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de dano extrapatrimonial ambiental coletivo.

Além disso, também foram condenados ao pagamento de R$ 113,8 mil, valor que corresponde aos 44 mil quilos de soja experimental produzida, "de modo a obstar qualquer proveito econômico em favor dos poluidores, bem assim para dissuadir futuras condutas similares".

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A produção se deu em 100 hectares da Fazenda Dacar, localizada em Vera (377 km de Cuiabá), de propriedade de Antônio e Albino Galvan. De acordo com os autos, o plantio também ocorreu durante o período de "vazio sanitário", em que não é permitido a produção de soja, exceto em caso de pesquisas.

A exceção, argumentada pela defesa dos produtores, no entanto, não foi verificada pelo magistrado. Segundo o processo, Antônio e Albino não possuiam a autorização para a realização do plantio experminetal no período proibitivo, que é expedida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea). 

Dessa forma, o juiz concluiu que houve violação às disposições contidas nas normas que estabelecem as medidas fitossanitárias para a prevenção e controle do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática), uma das principais pragas que acometem as plantações de soja no Estado de Mato Grosso e em todo Brasil. 

Ainda conforme os autos, agentes do Indea teriam constatado a presença do fungo na soja experimental, caracterizando risco efetivo às demais plantações em Mato Grosso. 

"No caso, restou suficientemente demonstrado que o limite de tolerabilidade foi rompido pelas partes requeridas, na medida em que tornaram o exercício legítimo da atividade produtiva, consubstanciada na utilização de área rural para o cultivo da soja, em atividade ilícita e antijurídica, causadora de degradação ambiental e de dano extrapatrimonial ambiental coletivo", ressaltou o juiz. 

Outro lado

A Aprosoja afirmou que respeita a decisão, mas insistiu que a sentença não levou em consideração a validade do Acordo de Mediação assinado pela Superintendência Federal do Ministério da Agricultura (SFA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e pelo Indea, que teria autorizado a pesquisa científica dos plantios experimentais.

A Associação também informou que avalia, junto aos produtores que participaram da pesquisa, a possibilidade de recurso da sentença, "especialmente, porque o dano ambiental coletivo não ficou provado, conforme a associação defende".

“A presença de ferrugem-asiática nos experimentos foi mínima, se comparado aos plantios de dezembro, não sendo suficientes para demonstrar o dano que poderia advir com os plantios de semente para uso próprio em fevereiro. Somente uma Perícia Técnica poderia trazer segurança para o Juízo e para as partes sobre a constatação ou não desse dano. Todavia, esta prova, requerida pela Aprosoja, foi cerceada na sentença, o que pode ensejar a nulidade desta decisão”, afirma a Aprosoja. 

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