O juiz José Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-deputado Pedro Henry a pagar multa no valor de três vezes a remuneração que recebia quando era secretário de Estado de Saúde, em 2011. A decisão é referente a ação de improbidade administrativa e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (23).
Na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), consta que o então secretário descumpriu 16 decisões judiciais para fornecimento de tratamento à pacientes da rede pública entre 01 de janeiro e 16 de novembro de 2011, enquanto esteve a frente da Pasta.
“Logo, não há dúvida de que o réu, ao se manter inerte, anuiu com o agravamento da saúde dos pacientes e com a morosidade no cumprimento da liminar, violando, portanto, o interesse público, uma vez que agiu de forma livre e consciente ao violar os princípios norteadores da administração, qual seja, não cumprir determinação judicial, assumindo por sua conta e risco as consequências de sua conduta, haja vista ter sido intimado pessoalmente para dar efetividade ao cumprimento das determinações judiciais”, diz trecho da ação.
Em sua defesa, Henry alegou que o Estado não tinha recurso para o cumprimento das medidas “que não pode ser responsabilizado por qualquer ato ilegal, haja vista as dificuldades estruturais da saúde pública, o que sobrepõe as suas atribuições e competências”, pontuou.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o recebimento das decisões para cumprimento e que faltavam dinheiro para acatar as determinações. Tais ponderações não justificam a omissão do réu, como enfatizou o juiz.
A ação tramita desde 2013 e não cabe mais recurso, como afirma o magistrado e determina que o nome do réu seja incluído Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade .
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