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Justiça Terça-feira, 15 de Maio de 2018, 10:00 - A | A

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Terça-feira, 15 de Maio de 2018, 10h:00 - A | A

PRINCÍPIO DE INCÊNDIO

Justiça condena Hyundai a indenizar dona de carro por demora em conserto

JESSICA BACHEGA

O juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Civel de Várzea Grande, condenou a empresa Hyundai Caoa do Brasil Ltda a indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais. O carro apresentou um princípio de incêndio e a empresa demorou  meses para consertá-lo e devolver à proprietária.

 

Reprodução

tucson

 Foto ilustrativa

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da semana passada e não cabe mais recurso, visto que tramita desde 2013 e teve todas apelações esgotadas.

 

Segundo os autos, a dona do veículo Luciene Solda moveu ação contra a montadora em novembro de 2013 após passar cinco meses sem usar o veículo porque a empresa não o entregava.

 

Ela narra que em 2010 comprou o automóvel modelo Tucson GL na loja da marca e que sempre realizou a manutenção periódica no mesmo. Porém a partir de março de 2013, o carro passou a apresentar defeitos “sendo levado à concessionária nos dias 19 e 23 de março, 17 e 19 de abril, e no dia 11 de junho de 2013”, como consta na ação. No dia 11, a motorista precisou acionar um guincho para rebocar o carro até a concessionário, pois ele parou e ao tentar dar partida saiu fumaça.

 

Na oficina, foi constado que o problema era no motor do carro e que, mesmo realizando os procedimentos necessários, o problema persistiu. “Apesar de ter informado quanto à necessidade do veículo para se locomover passaram-se dois meses até que informasse que o problema era o motor que estava coberto pela garantia, contudo o veículo ficou pronto somente em 21 de outubro de 2013”, narra.

 

A mulher alegou que é mãe de dois filhos e que, na época, era estudante. De forma que necessitava muito do carro para a locomoção diária. 

 

Ela pediu a condenação da empresa em 40 salários mínimos e reembolso de prejuízo material no montante de  R$2.505,45.

 

A empresa contestou o pedido e não houve conciliação entre as partes, de modo que o juíz determinou a condenação da Hyundai da empresa em R$ 5 mil a serem corrigidos. 

 

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