Domingo, 05 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

Justiça Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 15:02 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 15h:02 - A | A

EXPOSIÇÃO DE TRABALHADORES

Justiça condena Estado e associação por irregularidades em hospital de Cáceres

REDAÇÃO

O Estado e a Associação Congregação de Santa Catarina foram condenados pela Justiça do Trabalho por irregularidades que colocavam em risco os trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres (219 km de Cuiabá) e os pacientes atendidos no local. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense.

O Estado e a entidade, que administrou a unidade de saúde até setembro de 2017, deverão pagar 50 mil reais de indenização pelos danos morais coletivos causados.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o órgão constatar diversas irregularidades no hospital. Entre elas, a exposição dos trabalhadores a riscos de acidentes por material perfuro-cortante, com possibilidade de contaminação por doenças infecciosas graves e letais, como hepatite e AIDS.

O MPT também identificou o descumprimento sistemático das normas regulamentadoras de números 23, 24 e 32 do extinto Ministério do Trabalho (hoje incorporado ao Ministério da Economia), além de irregularidades na segurança contra incêndios e insuficiência de profissionais de enfermagem.

Liminar e recurso

Em setembro de 2019, o juiz José Pedro Dias, da Vara do Trabalho de Cáceres, determinou, em liminar, que uma série de medidas fossem adotadas com intuito de corrigir os problemas e preservar a saúde dos trabalhadores. As medidas foram confirmadas quando da publicação da sentença, em março de 2020. Na ocasião, o magistrado condenou o Estado e a associação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 10 mil reais.

Após recurso do MPT ao TRT de Mato Grosso, a 1ª Turma do Tribunal decidiu aumentar o valor para R$ 50 mil.

A decisão considerou a gravidade da conduta omissiva dos réus, que expôs os mais de 600 trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres a risco de acidentes, bem como os próprios pacientes atendidos pela unidade de saúde. “No tocante ao valor da indenização, para fixá-la, deve o magistrado basear-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que a medida atenda aos fins pedagógicos e compensatórios a que se destina”, registrou a desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros