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Justiça Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018, 14:06 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018, 14h:06 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

Justiça condena capitão da PM a perda do cargo por estupro de dois rapazes

REDAÇÃO

Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente recurso e decretou a perda da patente e do posto de oficial militar e da patente de capitão, com a consequente exclusão dos quadros da corporação militar, de um oficial condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, roubo, sequestro e cárcere privado.
 
 

Reprodução

Palácio da Justiça

 

Os crimes foram cometidos em 1º de setembro de 2014, contra dois adolescentes, de 13 e 17 anos, no distrito de Currupira, em Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá). Com uma arma de fogo em punho, o policial ameaçou os adolescentes e determinou que o rapaz de 17 anos entrasse no porta-malas do carro dele e que a adolescente se sentasse no banco do carro. Na sequência, ele se deslocou até uma estrada deserta, localizada na área rural, onde cometeu o estupro. Depois ele liberou os dois adolescentes na estrada, sem os seus telefones celulares, e os ameaçou, dizendo que os mataria e também assassinaria os familiares deles caso contassem a alguém o que havia acontecido.
 
 
Segundo entendimento da câmara julgadora, é inconciliável a permanência nos quadros da Polícia Militar do oficial condenado à pena privativa de liberdade pela prática de crimes sexuais de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprezíveis, utilizando-se do posto para a perpetração de condutas sórdidas que abalaram, de maneira irretratável, os preceitos da ética militar.
 
 
O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, salientou ainda que quem pratica crime de estupro de vulnerável, roubo e cárcere privado afronta a ordem jurídica e a própria norma específica pela qual se submeteu voluntariamente ao se tornar membro da corporação. O magistrado aduziu ainda que o oficial afrontou seriamente valores éticos e morais de observância obrigatória por qualquer cidadão, sobretudo daquele que ostenta a condição de militar, razão pela qual não pode mais ser mantido como oficial militar, sendo impositivo declará-lo indigno do oficialato.
 
 
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (segundo vogal), José Zuquim Nogueira (terceiro vogal), Sebastião Barbosa Farias (sexto vogal), Gilberto Giraldelli (sétimo vogal), Antônia Siqueira Gonçalves (nona vogal), Helena Maria Bezerra Ramos (10ª vogal), Orlando de Almeida Perri (11º vogal), Paulo da Cunha (13º vogal), Juvenal Pereira da Silva (14º vogal), Sebastião de Moraes Filho (15º vogal), Guiomar Teodoro Borges (17º vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (19º vogal), Luiz Ferreira da Silva (20º vogal), Clarice Claudino da Silva (21ª vogal), Marcos Machado (24º vogal) e Luiz Carlos da Costa (26º vogal). 
 
 

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