A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido de afastamento do secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia. A decisão foi divulgada na última terça-feira (09).
O pedido foi ofertado pelos vereadores de Cuiabá Diego Arruda Vaz Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves. Na denúncia, os parlamentares alegam que Huark violou requisitos como diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Conforme as acusações, o diretor-geral não poderia ter firmado acordo com a Sociedade Mato-Grossense de Assistência em Medicina Interna (Proclin), uma vez que ele havia sido recém-nomeado procurador da empresa, em 2015.
Na compreensão da magistrada, o contrato firmado pelas empresas pode ser cancelado, porém não há motivos suficientes para que Huark seja afastado de suas funções.
“Por fim, repiso, que para a concessão da medida excepcional de afastamento do agente público, é imprescindível comprovar que a sua permanência na função compromete, de fato, a instrução processual”, concluiu Vidotti.
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José Carlos 16/10/2018
Quem não evolui em sua função não tem que olhar para o rabo dos outros. Esses vereadores deveriam estar se preocupando em apresentar projetos relevantes para a sociedade e pararem de querer prejudicar o trabalho de verdadeiros profissionais. Afinal estão em busca de quê? Bolsonaro está chegando, se cuidem.
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