O suspeito de matar a esposa e encobrir o crime inventando um acidente, Itacir Lopes da Silva, 30, teve sua prisão em flagrante convertida para prisão temporária. A decisão, do dia 15 de agosto, é da juíza Suelen Barizon, da Vara Única de Paranatinga.
Reprodução
Itacir Lopes da Silva (à esquerda) é acusado pela morte de sua esposa, Lucimar Sousa de Oliveira (à direita)
Ele e sua esposa, Lucimar Sousa de Oliveira, 20, estavam desaparecidos desde a última sexta-feira (10). No entanto, no domingo (12), ele foi encontrado à beira de uma estrada pedindo por socorro. Informações preliminares apontavam que os dois teriam sofrido um acidente de moto e caído de uma ribanceira.
De acordo com o delegado à frente do caso, Claudemir Ribeiro de Souza, a suspeita é de que Itacir teria inventado o acidente. O local onde a motocicleta foi encontrada não apresentou nenhum sinal de acidente automobilístico. Ainda, o corpo do suspeito possui diversas marcas de arranhões, o que evidenciam uma possível luta corporal.
Versão contraditória
Ao decidir pela prisão temporária, a juíza ressaltou os fatores que evidenciam que Itacir morreu, na verdade, em decorrência de uma pancada na cabeça. Além de não haver indícios de acidente automobilístico, o corpo da vítima estava em estado de decomposição, enquanto que o corpo de seu esposo não apresentava sequer marcas de exposição ao sol.
“Há que se ressaltar, outrossim, que conforme ofício nº 758/2018/GMLS/POLITEC/SESP/MT, 'a causa mortis evidenciada neste exame foi choque neurogênico por traumatismo cranioencefálico, sendo instrumento contundente o meio utilizado para causar tal lesão fatal', ou seja, a vítima faleceu em virtude de hemorragia provocada por lesão contusa, porém, sem fratura de ossos, que como bem pontuado pelo membro ministerial, é um sinal clássico de acidente automobilístico, especialmente dessa gravidade”, disse.
De acordo com a magistrada, a versão de Itacir é contraditória. Logo, é necessária sua prisão temporária até que todos os fatos sejam esclarecidos. Ainda faltam que todos os exames periciais fiquem prontos e que as testemunhas sejam ouvidas.
“Ante o exposto, converto a prisão em flagrante de Itacir Lopes da Silva, já qualificados nos autos, em prisão temporária, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 7.960/89 c/c art. 1º, inciso I e art. 2º, § 4º, ambos da Lei 8.072/90”, decidiu.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.