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Justiça Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 20:02 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 20h:02 - A | A

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Juiz nega pedido de Abílio para que Emanuel retire propagandas institucionais

RAYNNA NICOLAS

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, negou, nesta quinta-feira (15), um pedido do candidato à prefeitura de Cuiabá, Abílio Júnior (Podemos) para que o atual prefeito da Capital e candidato a reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), retire toda propaganda institucional de sua gestão, fixada na cidade.

Assessoria

abilio junior

 

Segundo Abílio, o adversário feriu a legislação ao se autopromover em placas públicas e bens móveis da prefeitura, no período de três meses que antecedem o pleito. O candidato, contudo, argumento que a disposição legal se estende a período anterior ao mencionado. 

Para sustentar o argumento, o candidato anexou a imagem de uma placa inaugurada no bairro Dr. Fábio, bem como um adesivo fixado em em veículo da prefeitura. 

Abílio ainda lembrou que Emanuel realizou diversas coletivas de imprensa em que seu material publicitário aparecia ao fundo. 

Diante disso, pediu concessão de liminar para determinar a retirada de todas as placas que veiculem propaganda institucional em obras públicas existentes no município de Cuiabá e fixadas durante o governo de Emanuel, bem como, que o adversário se abstenha de fixar outras com as mesmas características, até a realização das eleições 2020.

Abílio também pediu que Pinheiro fosse obrigado a providenciar a retirada ou o acobertamento por material não translucido de todos os adesivos que veiculem propaganda institucional em veículos públicos ou a serviço público, existentes e pertencentes ao município de Cuiabá, relacionadas à gestão do adversário. 

Em sua defesa, Emanuel informou, no dia 11 de outubro, que havia providenciado que todas as placas que remetem à sua administração nas praças e obras públicas foram cobertas por invólucros pretos. Em seguida, alegou que "ainda que não acobertado, o material guerreado se trata de propaganda institucional com finalidade informativa e orientativa, sem fins eleitorais".

O juiz Fidels, por sua vez, acolheu os argumentos de Emanuel Pinheiro e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que se manifestou pelo indeferimento do pedido de Abílio Júnior. 

Segundo o magistrado e o MPE, o material indicado como irregular, apresenta propaganda institucional amplamente permitida.

"Com essas considerações, reconhecendo que os símbolos, slogans ou imagens no material propalado não que identifiquem a administração atual, mas, sim, por se tratarem de propaganda institucional, em atenção ao posicionamento dos Tribunais Superiores, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente Representação Eleitoral, ante a inexistência de configuração da conduta vedada prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei n. 9504/97", concluiu o juiz. 

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