O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral, manteve a proibição do candidato Abílio Júnior (Podemos) de vincular a imagem do prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), a casos de corrupção. Nas redes sociais, Abílio publicou um vídeo associando o prefeito a um suposto esquema de propina que pagou R$ 2,4 milhões, delatado pelo ex-deputado estadual José Riva em 2019.
O juiz manteve a decisão liminar do dia 4 de outubro, que já havia proibido a divulgação do material contra Pinheiro e aplicou uma multa de R$ 5 mil, levando em consideração o potencial de alcance do grande número de eleitores nas redes sociais.
Para o magistrado, Abílio leva o eleitor a crer que o seu conteúdo revela novos aspectos negativos do prefeito. Além disso, o juiz afirma que os fatos desprovidos de fonte ou referência, que trazem uma notícia antiga como se fosse nova “e com a afirmação de que a imprensa estava escondendo as informações”, têm como objetivo criar comoção nos eleitores a respeito da pessoa do candidato.
“É necessário que se frise que não se está impedindo a veiculação de um vídeo de uma reportagem, mas, sim, repete-se mais uma vez, para que não paire dúvidas, os acréscimos que foram realizados no vídeo original, com comentários que transbordam os limites do mero debate eleitoral, pois visam causar no eleitor estados mentais emocionais, supostamente alegando se tratar de novos fatos que a mídia não noticiou”, ressalta Fidelis em trecho da decisão.
O juiz alega ainda que as imagens veiculadas e a narrativas não visam o mero esclarecimento, mas sim formar “estados mentais odiosos” à população. De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos não podem empregar meios publicitários para criar, na opinião pública, estados emocionais ou passionais.
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