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Justiça Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 15:50 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 15h:50 - A | A

CANDIDATO INELEGÍVEL

Juiz indefere candidatura de Gilberto Schwarz a Chapada dos Guimarães por inelegibilidade

RAYNNA NICOLAS

Gilberto Schwarz (PL), que tentava disputar a prefeitura de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá), teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. A sentença foi assinada pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, nesta quinta-feira (15).

Reprodução

gilberto schwarz

 

No documento, o magistrado citou que Gilberto sofreu quatro ações de impugnação de candidatura. Uma delas foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No úlitmo dia 30, o promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso, Carlos Henrique Richter, citou que Gilberto teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando foi gestor do município, entre 2005 e 2008. 

Nos autos, Richter citou dois convênios celebrados em 2005 e e um em 2008, que foram reprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

LEIA MAIS: MPE tenta barrar candidatura de ex-prefeito que teve contas reprovadas

Diante das condenações, o promotor eleitoral defendeu que, por força da Lei Complementar nº 135/90, Gilberto Schwarz de Mello está inelegível por oito anos e não pode participar do pleito em 2020. 

"As contas foram rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas e irrecorríveis do Tribunal de Contas da União", ressaltou o promotor.

Em sua defesa, Schwarz argumentou que o prazo de inelegibilidade já teria se expirado. 

Nesse sentido, o juiz rebateu a defesa e reconheceu a inelegibilidade. "Referente ao argumento de que já teria se esgotado o prazo para incidência da inelegibilidade, vê-se pelo menos uma das decisões pelo TCU ensejadoras da restrição foi proferida há menos de 8 (oito) anos, razão pela qual não há falar em esgotamento do prazo da inelegibilidade", escreveu. 

"Somente o Poder Legislativo poderia alterar a restrição ao direito do impugnado em participar do pleito, pois ao que restou demonstrado, em razão de ter suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configuram ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente e não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, está inelegível por 08 (oito) anos", concluiu o magistrado. 

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