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Justiça Quinta-feira, 21 de Julho de 2016, 16:26 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Julho de 2016, 16h:26 - A | A

EDUCAÇÃO INFANTIL

Juiz elimina restrição por data de aniversário na matrícula de crianças nas escolas

JESSICA BACHEGA

O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, autorizou que crianças entre quatro e seis anos, que fazem aniversário até o dia 31 de dezembro do ano letivo, sejam matriculadas na educação infantil e no ensino fundamental, respectivamente. A decisão foi proferida esta semana e tem como base a ação civil pública que alega a discriminação de crianças com as respectivas idades completas a partir do último dia do mês de março. A decisão é válida em todo território nacional.

 

Divulgação

Alunos estudam

 

De acordo com a sentença, as resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação e a Resolução 02/2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso são inconstitucionais, pois presumem que as crianças que fazem aniversário depois do período determinado para matrícula não têm capacidade para acompanhar as aulas.

 

A sentença ainda usou como fundamentos a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto de San Jose da Costa Rica.

 

“O critério utilizado pelas resoluções para diferenciar os estudantes não é legítimo, pois vai de encontro ao que busca a Constituição Federal, que é proporcionar o pleno acesso à educação aos brasileiros. Se uma criança tem seu direito subjetivo à educação tolhido por causa da data de aniversário, ficará atrasada na escola durante toda a idade escolar e não conseguirá iniciar o ensino superior aos 17 anos de idade”, afirmou o magistrado.

 

Segundo a sentença, o Poder Público deve observar o artigo 227 da Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959, tratando estas com prioridade absoluta e sempre tomando decisões que atendam melhor os seus interesses.

 

Declarada a inconstitucionalidade das resoluções, o juízo condenou a União e o Estado a afastar qualquer restrição de data de aniversário para a efetivação da matrícula de estudantes no primeiro ano da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, bem como a comunicar aos estabelecimentos de ensino de todo o Brasil.

 

Conforme a decisão, fica definido que  “a) a criança que completar 4 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo, deverá ser matriculada no primeiro ano da educação infantil; b) a criança que completar 6 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo, deverá ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental e c) o Diretor e/ou Coordenador da escola que não respeitar os termos desta decisão, poderá ser responsabilizado".

 

O descumprimento da sentença acarretará o pagamento de multas que podem chegar até o valor de R$ 100 mil, que serão destinadas ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA). 

 

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Laryssa Mareze 09/08/2016

Fiquei super interessada nesta notícia, mas realmente o Supremo Tribunal Federal é SUPREMO!E sua decisão sobre a idade de corte - 31 de março...não foi revogada! Fica valendo 31 de marco!!!

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Rosileia 04/08/2016

Mas vamos nos atentar que o Supremo Tribunal Federal já emitir um parecer determinando a data corte. Esse dai está desinformado ele não passa por cima do STF. Juiz desinformado e sem atualização. A determinação do STF e de 2015 e ele não retirou o determinado.

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Ligia 02/08/2016

Esse juiz precisa tomar conhecimento de decisāo do STF de 2015, vejam a notícia: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-02/stj-proibe-matricula-de-criancas-menores-de-6-anos-no-ensino-fundamental

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Adriana Rocha 29/07/2016

Muito boa isso, minha filha faz aniversário em 30/04 e ficaria atrasada por conta de 30 dias, na época consegui coloca-la no 1 ano, hoje com 17 anos, está no 2 semestre de faculdade, sem nenhum problema, nenhuma reprovação, desempenho exemplar!!

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Fabiane 28/07/2016

Qual a formação deste juiz? Pedagógica? No primeiro ano possivelmente não haverá dificuldades da criança acompanhar, mas quando chegar no quarto/quinto ano ele terá sérias dificuldades com as questões que envolvem abstração. Até a reformulação do ensino a criança entrava na primeira série com 6 anos e 9 meses completos. . Posso falar por experiência própria pois vivencie a dificuldade em casa, minha filha enyrou no primeiro ano com 5a e 6m. Até hoje me arrependo, hoje ela está no quinto ano e com dificuldades na matemática, causadas pela imaturidade . E como pedagoga/psicopedagoga acho q criança tem que brincar, naobter compromisso e horários.

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5 comentários

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