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Justiça Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 14:30 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 14h:30 - A | A

DISPUTANDO VAGA AO SENADO

Juiz determina retirada de vídeo que chama candidata de “coronel melancia”

THAYS AMORIM

O juiz Armando Biancardini Candia determinou a retirada de um vídeo do YouTube contra a candidata ao Senado Coronel Fernanda por conteúdo ofensivo e injurioso. Sob o título de “Cuidado coronel melancia”, o conteúdo colocou Fernanda como uma “pessoa falsa, que não é merecedora da confiança do presidente Jair Bolsonaro, bem como é manipulada pelo primeiro suplente Victório Galli”.

Reprodução

coronel fernanda

O vídeo foi publicado pela página “Direita Deselegante” e possui imagens da Coronel junto com Bolsonaro, com alegações de que a candidata não olha nos olhos do presidente e por isso não é merecedora de confiança. Foram utilizados recursos de edição de imagens e texto com expressões como “circo”, “ventríloquo”, “que atitude machista ein Galli”.

Para o juiz, houve extrapolação da liberdade de expressão e do debate democrático, que pode impactar a moral da candidata. 

“Vale registrar que faz parte do debate eleitoral democrático a manifestação de pensamento e opinião sobre política, ainda que com críticas ácidas a candidatos, partidos e coligações. No entanto, não se admite a promoção de propaganda eleitoral negativa, caracterizada com imagens ou afirmações que possam ofender a honra e a dignidade, que tenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou, ainda, que veiculem afirmação sabidamente inverídica”, diz trecho da decisão.

A defesa da candidata pediu ainda para que a plataforma do YouTube fosse responsabilizada pela divulgação do vídeo. Entretanto, na decisão, a Justiça considera que a responsabilidade do conteúdo recai sobre o responsável pela divulgação, no caso o canal Direita Deselegante.

O magistrado determinou ainda que a Google, empresa responsável pelo YouTube, forneça os dados da conta no prazo de dois dias. Em caso de não cumprimento, a empresa terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

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