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Justiça Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 17:22 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 17h:22 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Juiz determina e Mauro Mendes suspende nomeação de Maluf ao TCE

LEONARDO HEITOR

O Governo do Estado suspendeu a nomeação do deputado estadual Guilherme Maluf para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do governador Mauro Mendes atende a uma liminar do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proferida no final da tarde desta sexta-feira (22).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

guilherme maluf

 

Em sua decisão, o magistrado apontou que Guilherme Maluf, mesmo não tendo condenação transitada em julgado, o que o permitiria ter a “reputação ilibada”, aponta que o deputado estadual foi denunciado pela prática de 23 crimes graves, em uma conduta que ele aponta como incompatível ao cargo de conselheiro do TCE.

 

“Exatamente essa a hipótese dos autos, em que os documentos acostados à exordial dão conta de que, contra o requerido indicado, pesa denúncia que lhe imputa a prática de 23 graves crimes, cuja conduta típica detém relação direta de incompatibilidade com o cargo a ser exercido”, diz trecho da decisão.

 

O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que cumprirá a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques. “O Governo do Estado vai cumprir a decisão Judicial em sede de liminar, pois decisão judicial é para ser cumprida”, afirmou.

 

Ainda na decisão, o magistrado apontou que não se pode considerar dono de uma reputação ilibada aquele sobre o qual pairam suspeitas de comportamentos que, segundo o juiz, seriam avessos ao bem público. O juiz ressaltou ainda que Maluf teve uma denúncia recebida recentemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJMT), o que agravaria a situação do parlamentar.

 

“Corrobora contra a indicação do requerido ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas o fato da referida denúncia ter sido recebida pela unanimidade do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o que demonstra que existem fortes indícios de autoria em face do indicado, além de prova da materialidade delitiva”, diz a decisão.

 

A liminar atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, de autoria dos promotores de Justiça Audrey Ility e Clovis de Almeida Júnior. A decisão judicial foi encaminhada, além do governador, para o presidente do Tribunal de Contas do Estado.

 

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar que os requeridos Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira e Gonçalo Domingos de Campos Neto se abstenham de nomear e dar posse ao requerido Guilherme Antônio Maluf, indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sob pena de execução específica, sem prejuízo de apuração de responsabilização civil e criminal”, diz o juiz.

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