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Justiça Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 18:10 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 18h:10 - A | A

EM LUCAS DO RIO VERDE

Juiz considera pesquisa eleitoral "fraudulenta" e suspende divulgação

RAYNNA NICOLAS

O juiz Cristiano Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), suspendeu uma pesquisa da Gazeta Dados, divulgada nesta quinta-feira (15). A pesquisa, que revela as intenções de voto no município, foi considerada pelo magistrado como fraudulenta. Segundo o processo, os percentuais atribuídos aos candidatos somavam 112%. A decisão atendeu a uma representação da coligação "Gente que faz", de Miguel Vaz (Cidadania). 

Alan Cosme/HiperNoticias

Flori Binotti

 

A mesma pesquisa foi divulgada de forma irregular pelo candidato Luiz Binotti (PSD). A publicação, veiculada nas redes sociais, demonstrou inconsistências entre o material da pesquisa e uma matéria jornalística publicada no portal do Grupo Gazeta, que continha percentuais diferentes. 

"Com efeito, não obstante não se tenha acesso ao conteúdo integral da pesquisa eleitoral, o fato é, e isso não se pode sonegar, que subsistem, na hipótese concreta, veementes indícios que evidenciam a prática de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta", escreveu o juiz. 

Cristiano Santos Fialho defendeu que ainda que “as inconsistências informacionais” apresentadas derivem de mero erro de digitação ou de edição de texto e que a manutenção das informações, potencialmente equivocadas, tenham permanecido “on-line” durante breve intervalo de tempo, as discrepâncias comprometem a idoneidade do resultado da pesquisa. 

"Pois exteriorizam, para dizer o mínimo, uma ação negligente no tratamento e divulgação dos dados e, ao mesmo tempo, a tentativa de “dar um jeitinho”, ao buscar “corrigir” as informações, sem que, entretanto, se registrasse a errata", complementou o magistrado. 

Diante dos fatos, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, formulado pela coligação de Miguel Vaz e determinou imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral.

Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa no valor de R$ 50 mil. 

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