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Justiça Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 17:14 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 17h:14 - A | A

FRAUDES EM MEDICAMENTOS

Juiz condena 12 por esquema na SES que custou R$ 1,5 milhões aos cofres públicos

Processo tratava da aquisição fraudulenta de medicamentos para o programa de alto custo em 2003

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou 12 pessoas físicas e jurídicas envolvidas em fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que resultaram em prejuízo de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Esquema era operado pela Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e pela Milênio Produtos Hospitalares Ltda com o auxílio de servidores da Pasta. 

Narra a denúncia que os empresários Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho, Marcelo Augusto Medrado e Leonardo de Souza Rezende figuravam como proprietários das empresas, apesar de utilizarem o nomes de laranjas. De acordo com o Ministério Público, as duas empresas se tratavam, na verdade, de uma única companhia. Nesse sentido, a Milênio, conforme a acusação, teria sido constituída apenas para maximizar os lucros da Medcomerce.

Os empresários teriam colocado o representante comercial da empresa, André Rodrigues de Oliveira, para intermediar o contato com Afrânio Motta, Fernando Augusto de Oliveira e Henrique Fernandes de Alencastro, todos servidores da SES à época, ocasião em que acordaram que as aquisições dos medicamentos do programa de alto custo se dariam na modalidade de dispensa de licitação.

No primeiro semestre de 2003, todas as compras desse tipo de medicamento foram direcionadas para as empresas condenadas, para atender os interesses dos réus. A venda direta somou R$ 5,5 milhões. Como justificativa, os réus valeram-se de 'cartas de exclusividade' que apontavam as empresas como as únicas representantes dos medicamentos que estavam sendo adquiridos.

Os documentos, contudo, não tinham legitimidade e, inclusive, contavam com carimbo falsificado do Cartório do 5º Ofício de Goiânia (GO) onde ficava a sede das empresas. Marcos Antônio Batista e a filha, Fabyola Thereza de Souza, eram responsáveis pela falsificação das autenticações. A mulher chegou a confessar que recebia propina pelo serviço. 

Fernando Augusto Leite de Oliveira, Afrânio Motta e José Henrique Fernandes de Alencastro foram condenados ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. 

André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho e Leonardo de Souza Rezende foram condenados às mesmas sanções e ainda à proibição de contratar com o Estado de Mato Grosso. A medida também foi aplicada às duas empresas que terão que pagar o dobro do valor - R$ 100 mil - a título de multa civil.

Marcelo Augusto de Souza Medrado pagará multa cinco vezes menor à dos demais empresários, no valor de R$ 10 mil.

Marco Antônio e Fabyola ficaram livres da obrigação de ressarcir o dano, mas também foram condenados por improbidade administrativa e terão que pagar multa, respectivamente, nos valores de R$ 30 mil e R$ 10 mil.

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