O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Décima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) tenha de volta o montante de R$ 100 mil pago como fiança na época para ser liberado após ser encontrado com arma de fogo irregular em seu apartamento.
A decisão do magistrado é do último dia 27 e atende a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou pela nulidade do pedido de prisão do peemedebista e remanejou para a primeira instância a ação, visto que Silval perdeu o foro por prerrogativa de função ao deixar o cargo de governador.
Na decisão, Bruno Marques determina que seja oficiada a Caixa Econômica Federal (CEF) para que conforme a decisão libere o depósito da fiança ao ex-governador.
“Em atendimento à decisão de fls. 225/230 proferida nos autos em apenso, pelo Superior Tribunal de Justiça, autorizo a restituição da fiança em favor de Silval da Cunha Barbosa, a ser depositada na conta bancária “, diz trecho da decisão.
A pistola apreendida somente será entregue a Silval mediante a apresentação de certificado de registro devidamente renovado.
A arma calibre 380 foi apreendida durante cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa de Barbosa, no bairro Jardim das Américas. A revista foi realizada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Ararath.
Silval tem porte de arma, mas o registro da mesma estava vencido. Ele pagou a fiança de R$ 100 mil e está respondendo ao processo em liberdade.
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