Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Justiça Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 09:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 09h:00 - A | A

COT PARI

Juiz atribui atraso em obras ao Estado e manda retomar contrato com Engeglobal

ANA FLÁVIA CORRÊA

Por força de medida judicial,  o Estado de Mato Grosso deve anular a suspensão do contrato com a empresa Engeglobal Construções, responsável pela construção do Centro Oficial de Treinamentos - COT Pari. A obra deveria atender as seleções durante a Copa do Mundo de 2014.

 

Edson Rodrigues/Secopa

COT barra do pari

Obra está parada desde 2014

A decisão, do dia 21 de junho, é do juiz Roberto Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

 

Ainda, o magistrado determinou a suspensão de todas as penalidades, como multas e pena de ressarcimento e apuração de responsabilidades aplicadas à empresa e a desobrigou de cuidar das obras paralisadas do COT Pari. Caso a decisão seja descumprida, a penalidade é de R$ 5 mil por dia. 

 

A empresa afirma no processo que o contrato assinado previa que a obra ficasse pronta em aproximadamente um ano, no entanto, desde o início encontrou “intercorrências alheias à sua vontade” que atrasaram a conclusão. Ainda, alega que o Estado atrasava os pagamentos. 

 

Com a entrada do governo de Pedro Taques (PSDB), em 2015, a Secretaria de Estado das Cidades(Secid), acrescentou 180 dias para execução do projeto, mas não emitiu ordem para reiniciar os serviços. Com isso, a obra permaneceu paralisada. 

 

Negligência do Estado

O magistrado compreende que a Engeglobal Construções estava disposta a dar cumprimento ao contrato com prontidão e que o Estado, por outro lado, foi negligente ao não dar condições para que a obra fosse finalizada. 

 

“Nesse sentido, a priori, entendo que não restou evidenciada nenhuma conduta, por parte do Consórcio autor, dentre aquelas previstas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, que desencadeiam a rescisão unilateral do contrato administrativo”, pontua Seror.

 

Para ele, a interrupção do contato seria desvantajosa inclusive para o Estado de Mato Grosso. 

 

“Assim sendo, defiro a tutela pleiteada para determinar a suspensão de qualquer ato que implique na rescisão unilateral dos contratos, bem como determino a suspensão de todas as penalidades aplicadas [multa, pena de ressarcimento, apuração de responsabilidades, glosas, etc.]”, diz trecho a decisão.

 

Conforme decisão do magistrado, a empresa não deverá ser responsável por cuidar das obras paralisadas do COT Pari.

 

Leia também

Juiz diz que Estado é culpado por atrasos e determina retomada de contrato com empresa

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros