Por força de medida judicial, o Estado de Mato Grosso deve anular a suspensão do contrato com a empresa Engeglobal Construções, responsável pela construção do Centro Oficial de Treinamentos - COT Pari. A obra deveria atender as seleções durante a Copa do Mundo de 2014.
A decisão, do dia 21 de junho, é do juiz Roberto Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Ainda, o magistrado determinou a suspensão de todas as penalidades, como multas e pena de ressarcimento e apuração de responsabilidades aplicadas à empresa e a desobrigou de cuidar das obras paralisadas do COT Pari. Caso a decisão seja descumprida, a penalidade é de R$ 5 mil por dia.
A empresa afirma no processo que o contrato assinado previa que a obra ficasse pronta em aproximadamente um ano, no entanto, desde o início encontrou “intercorrências alheias à sua vontade” que atrasaram a conclusão. Ainda, alega que o Estado atrasava os pagamentos.
Com a entrada do governo de Pedro Taques (PSDB), em 2015, a Secretaria de Estado das Cidades(Secid), acrescentou 180 dias para execução do projeto, mas não emitiu ordem para reiniciar os serviços. Com isso, a obra permaneceu paralisada.
Negligência do Estado
O magistrado compreende que a Engeglobal Construções estava disposta a dar cumprimento ao contrato com prontidão e que o Estado, por outro lado, foi negligente ao não dar condições para que a obra fosse finalizada.
“Nesse sentido, a priori, entendo que não restou evidenciada nenhuma conduta, por parte do Consórcio autor, dentre aquelas previstas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, que desencadeiam a rescisão unilateral do contrato administrativo”, pontua Seror.
Para ele, a interrupção do contato seria desvantajosa inclusive para o Estado de Mato Grosso.
“Assim sendo, defiro a tutela pleiteada para determinar a suspensão de qualquer ato que implique na rescisão unilateral dos contratos, bem como determino a suspensão de todas as penalidades aplicadas [multa, pena de ressarcimento, apuração de responsabilidades, glosas, etc.]”, diz trecho a decisão.
Conforme decisão do magistrado, a empresa não deverá ser responsável por cuidar das obras paralisadas do COT Pari.
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