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Justiça Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 15:38 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 15h:38 - A | A

MONITORAMENTO

Juiz aponta divergências entre tornozeleira e folha de ponto de Arcanjo

LEONARDO HEITOR

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, autorizou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a participar do casamento de uma afilhada, realizado no último mês de setembro. O magistrado também apontou divergências no cartão de ponto apresentado por ele em relação ao Sistema de Acompanhamento de Custódia.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

João Arcanjo Ribeiro

Ex-bicheiro foi autorizado a ir a casamento de afilhada

De acordo com o magistrado, em decisão da última quinta-feira (11), ao serem confrontados os dados apresentados no cartão de ponto e no Sistema de Acompanhamento de Custódia, foram detectadas divergências nos horários de entrada e saída do local de trabalho de Arcanjo, um estacionamento na região central da cidade. O juiz pediu para que a defesa se manifeste sobre os apontamentos.

 

Na mesma decisão, o juiz permitiu que Arcanjo participasse de uma cerimônia religiosa para o casamento de sua afilhada, realizada na Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, no dia 21 de setembro. Segundo o magistrado, a permissão considera a 'recomposição dos laços familiares' ajudando na reabilitação de Arcanjo.

 

"Um dos objetivos da pena é a harmônica integração social do condenado, sendo a integração familiar um dos principais instrumentos para o combate ao crime, fazendo prevalecer o ser humano. Desse modo, é salutar, para a execução penal, a recomposição dos laços familiares da pessoa que responde a uma pena, afastando qualquer ranço de estigma, como é possível se extrair em situações como a de um matrimônio", diz a decisão.

 

Leonardo Pitaluga também rejeitou um pedido da defesa que requeria a permissão do juízo para que Arcanjo pernoitasse na Fazenda São João, de propriedade da família do ex-bicheiro, localizada nas proximidades de Várzea Grande. Ele possui permissão para frequentar o local, nos finais de semana. 

 

"Quanto a permanência do apenado na Fazenda São João, de sua propriedade, situada no município de Várzea Grande, de sábado para domingo, importaria abrir uma exceção a todos os recuperandos que, por um motivo ou outro, desejam, mesma nas duas Comarcas contíguas, hospedarem-se, nos finais-de-semana, em endereços diferentes daqueles de suas Zonas de Inclusão", afirma.

 

Ele destacou que a permissão inviabilizaria o monitoramento de presos que estejam em regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica. Ele também alegou que, pela proximidade da fazenda com sua residência, é viável o deslocamento de um imóvel para o outro, nos finais de semana.

 

"Não pode passar sem registro que a Fazenda São João é muito próxima à zona urbana de Várzea Grande e o deslocamento do sentenciado, daquela localidade até sua residência, no horário normal de recolhimento, às 20:00 horas, depois de um dia de trabalho, não parece algo inviável ou difícil de se realizar", completou.

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