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Justiça Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 08:17 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 08h:17 - A | A

DISSE QUE ESTAVA FORA DE SI

Idoso é condenado por mentir em ação em que queria devolver carro

REDAÇÃO

Homem de 68 anos é condenado por distorcer a verdade em processo judicial na Comarca de Vila Rica (1.259 km a Nordeste de Cuiabá). A chamada litigância de má fé aconteceu depois que Braulino da Silva tentou cancelar um contrato de compra de uma Mitsubishi L200, alegando que estava ‘fora de si’. Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação proferida pelo juiz de primeira.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

TJ tribunal de justiça

 

O relator do caso no TJMT, desembargador João Ferreira Filho, explicou que a condenação deve prevalecer, nos termos do artigo 80, inciso III, do CPC/15. “Tendo em vista que ele alterou a verdade dos fatos ao afirmar que assinou o contrato na qualidade de simples testemunha, quando não há mínima prova dessa alegação, ou seja, fez isso para obter vantagem ilícita”, disse.

 

Segundo conta nos autos, Braulino da Silva ingressou na justiça em busca do cancelamento do contrato firmado junto a Riama Motors. De acordo com a ação inicial, o cliente teria assinado os documentos imaginando ser apenas uma testemunha e não na condição ativa de comprador. Meses depois, quando as parcelas do financiamento não foram adimplidas, o seu nome foi enviada aos órgãos de proteção ao credito.

 

Todavia conforme ficou demostrado nos autos, a tese de vício de consentimento não convence e não merece guarida. “Não há nos autos prova de que o instrumento contratual tenha sido assinado sem o conhecimento do apelante; não há prova de que houve coação moral ou material, ou que o apelante foi compelido/obrigado a assinar instrumento contratual por qualquer pressão ou circunstância irresistível. Também não há prova dessa história de que o apelante estava com a saúde tão debilitada, no dia da assinatura do contrato, ao ponto de não saber o que estava fazendo. É totalmente inverossímil (sem prova robusta militando no mesmo caminho) que ele ignorava a natureza e as consequências do contrato ao ponto de não saber o que estava fazendo”, argumentou o desembargador em sua decisão.

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