O réu Janderson Benedito do Nascimento, 24 anos, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela morte de Paloma Jesus da Costa, 15 anos. Ela era ex-namorada do acusado na época do crime.
O crime foi cometido em 20 de abril de 2013 no bairro Nova Canaã, em Cuiabá, por volta das 14h. O homem foi submetido a júri popular este mês.
Durante o processo, a defesa do acusado argumentou que o crime teria ocorrido em legítima defesa. Dessa forma, os diversos golpes com arma branca desferidos contra a vítima e seu irmão seriam apenas uma forma de proteção por parte de Janderson.
Na ação, um dos relatos de testemunhas afirma que o réu comentou: “se ela não for minha, não será de mais ninguém”.
A situação do criminoso foi agravada quando ele desferiu facadas contra o irmão mais novo da vítima, E.J.C., 13 anos. Toda a cena se desenvolveu no interior da casa da jovem, local onde residia com a mãe e os irmãos.
A mãe declarou que teve de se mudar de casa por não aguentar viver onde a tragédia ocorreu. Hoje, ela tem de pagar aluguel para se manter longe do espaço que lhe causa dor.
“A MMª juíza leu a sentença pela qual condenou o réu Janderson Benedito do Nascimento, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (vítima Paloma Jesus da Costa), do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007; e artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II (vítima Ezequiel Junior Jesus da Costa), na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicialmente fechado” diz trecho do documento.
A sessão do júri foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.
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