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Justiça Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 08:20 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Abril de 2018, 08h:20 - A | A

CRIME NO CARUMBÉ

Homem é condenado a 12 anos por matar irmão esfaqueado

JESSICA BACHEGA

Os jurados que participaram do júri popular desta terça-feira (17) condenaram o réu Abelino Carvalho de França, 47 anos, conhecido como “Bode”, pela morte do próprio irmão, Aureliano Carvalho de França. A sentença assinada pela juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal, estabeleceu a pena de 12 anos e 6 meses de prisão ao réu. 

 

PMMT

abelino homicidio irmao carumbe

 Abelino está preso desde maio de 2017

Sem direito de recorrer em liberdade, ele irá cumprir pena em regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está desde maio de 2017.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o homicídio ocorreu em 17 de maio de 2017, na casa da mãe da vítima e do acusado, no bairro Carumbé, em Cuiabá. No dia, Abelino chegou em casa reclamando que não tinha dinheiro, nem emprego. Diante disso, tanto a mãe quanto o irmão rebateram dizendo que ele estava naquela condição porque bebia muito.

 

Irritado com a acusação, o réu apontou o dedo no rosto da mãe e o irmão interviu para defende-la, segurando o dedo de Abelino. A partir disso ambos se agrediram fisicamente. Após encerrada a briga, o acusado foi até seu quarto e buscou uma faca. Ele retornou a cozinha e se aproveitou que a vítima estava agachada de costas e o esfaqueou na região do tórax. O ferimento causou a morte de Aureliano.

 

reprodução

faca ilustração

 

O réu foi preso em flagrante e a prisão preventiva decretada em 20 de maio daquele ano.

 

Durante o julgamento, a defesa do acusado ainda argumentou que seu cliente agiu em legitima defesa, mas a ponderação não foi acolhida pelos jurados que o condenaram. Na sentença da juíza pesam os crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe e condição que dificultou a defesa da vítima.

 

Desde julho do ano passado, o réu tem acompanhamento médico e psicológico, como constam nos autos.

 

A decisão em primeira instância ainda cabe recurso.

 

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