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Justiça Terça-feira, 26 de Março de 2019, 13:55 - A | A

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Terça-feira, 26 de Março de 2019, 13h:55 - A | A

VÍTIMA FOI BALEADA 4 VEZES

Homem é absolvido de tentativa de assassinato que teria sido motivado por ciúmes de traição

KHAYO RIBEIRO

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 Juíza Mônica Catarina Perri Siqueira

A Justiça absolveu Paulo Vinícius Leite da acusação de tentativa de assassinato contra Eriko Wanderson Sampaio de Morais, que foi baleado com quatro disparos e só não morreu porque foi socorrido. O caso foi julgado em júri popular realizado na segunda-feira (25). A sessão foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Conforme informações do processo, Vinícius foi absolvido por não existirem provas suficientes que o culpabilizassem pelo ocorrido – o que foi baseado à luz do Artigo 386, inciso VII, do Código Processual Penal.

O relatório do julgamento narra que o crime aconteceu no dia 2 de novembro de 2006. O caso aconteceu por volta das 22h, no bairro Novo Terceiro, em Cuiabá. Na data, conforme apontado pelo Ministério Público, Vinícius teria discutido com Sampaio pouco antes da execução dos disparos, que teriam sido motivados pela vítima estar em um relacionamento amoroso com a namorada de Vinícius.

Três dos quatro tiros disparados acertaram a região do abdômem da vítima e o último atingiu o braço. Sampaio só não morreu no local dos disparos porque foi socorrido por populares, que o levaram ao Pronto-Socorro de Cuiabá, onde recebeu atendimento médico.  

A acusação apontou o boletim de ocorrências registrado e o laudo médico das lesões da vítima como provas da materialidade do crime. O que, segundo o Ministério Público, oferecia “elementos indiciários suficientes” para condenar o pintor Vinícius. Todavia, a defesa apontou que havia apenas indícios de autoria no delito e considerou inadmissível o julgamento baseado apenas no inquérito policial.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a mmª. juíza leu a Sentença pela qual absolveu o acusado Paulo Vinícius Leite, qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, narra trecho final do documento.

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