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Justiça Segunda-feira, 25 de Março de 2019, 09:37 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Março de 2019, 09h:37 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Faleiros acata pedido de Zaqueu e coronel fará reinterrogatório com Lesco e Gerson

LEONARDO HEITOR

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, acatou o pedido da defesa do coronel da reserva da Polícia Militar, Zaqueu Barbosa. O oficial pediu para ser reinterrogado na ação penal relativa ao esquema de interceptações telefônicas ilegais, que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira. O escândalo envolveu a alta cúpula da PM e do Governo do Estado, durante a gestão do ex-governador Pedro Taques.

Alan Cosme/HiperNoticias

marcos faleiros

 

O despacho do juiz, proferido na última quinta-feira (21), aponta que o pedido de reinterrogatório de Zaqueu foi acatado por ele com base nos mesmos fundamentos utilizados pelo próprio magistrado para aceitar o mesmo requerimento, formulado pelas defesas do cabo Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior e o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco.

“Adotando os fundamentos lançados na decisão, defiro o pedido, ora formulado, devendo o réu ser reinterrogado nas Sessões designadas para os dias 16 e 17 de julho de 2019 às 13h30”, aponta a decisão.

No seu pedido de reinterrogatório, assinado pelos advogados Francisco de Assis do Rêgo Monteiro Rocha Júnior, João Rafael de Oliveira e Roberta Mariara Penteado, a defesa de Zaqueu apontou o requerimento feito pelos representantes do cabo Gerson e do coronel Lesco. Temendo alguma acusação que possa comprometer o ex-Comandante Geral da PM, Zaqueu também pediu o mesmo para poder se defender de eventuais apontamentos feitos pela dupla.

Na mesma decisão, o magistrado também aceitou um pedido feito pelos advogados do coronel Ronelson Jorge Barros, para a liberação do oficial para uma viagem. Ele também é réu na ação penal da Grampolândia Pantaneira, mas o Ministério Público Estadual pediu sua absolvição. Faleiros entendeu que não havia motivos para negar o requerimento.

“Da análise dos autos, verifico que foi revogada a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta ao denunciado, não existindo qualquer fator que impeça a autorização para viagem, ora formulado. Ante o exposto, defiro o pedido de autorização”, completou.

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