Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 14:20 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 14h:20 - A | A

IMPROBIDADE

Ex-vereador é condenado a devolver recursos desviados da Câmara

REDAÇÃO

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a condenação por improbidade administrativa, do ex-presidente da Câmara Municipal de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), Francisco das Chagas Abrantes. O caso aconteceu em 2010, quando o vereador no posto de ordenador de despesas, desviou verbas de comunicação. Ele terá de ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 20 mil, além do pagamento equivalente ao dobro do dano causado; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 5 anos.

 

Reprodução

vereador Francisco das Chagas Abrantes

 Vereador Francisco das Chagas Abrantes teria desviado valores destinados a comunicação

Conforme consta no voto da desembargadora e relatora do caso, Antônia Siqueira Gonçalves, foi constatado que o réu, no desempenho de suas atribuições de presidente da Câmara auferiu vantagem patrimonial indevida, mediante solicitação de cheques emitidos por empresas contratadas pela Casa de Leis. “Com o subterfúgio de pagamento de serviços publicitários prestados por seus servidores, mas descontados para proveito próprio, foi acertada a sentença ao caracterizar ato de improbidade administrativa com base nos artigos 10, caput e 11, caput, ambos da Lei nº. 8.429/92, visto que atenta contra os princípios da Administração Pública, na medida em que violam os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, além de causar efetiva lesão ao erário”, pontou a magistrada.

 

De acordo com os autos do processo, ficou constatadas irregularidades quanto ao pagamento de serviços de publicidade em favor daquela Casa de Leis, na ordem de R$20 mil, importância essa que fora indevidamente apoderada pelo requerido. As investigações realizadas comprovaram que o denunciado solicitou do proprietário da pessoa jurídica  (vencedora de licitação para contratação de serviços de publicidade – na modalidade Tomada de Preços) a quantia desviada, diluídas em quatro cheques no valor de R$ 5 mil.

 

“Sob o falso pretexto do pagamento de despesas de serviços de publicidade prestados em favor da Câmara Municipal totalmente inexistentes, mas que na verdade referida importância fora utilizada para saldar despesas particulares,  demonstrando-se, desta forma, o desvio de verba pública”, pontou a magistrada em seu voto.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros