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Justiça Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018, 18:36 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018, 18h:36 - A | A

DÍVIDA ERA DE 1,6 MIL

Estado quita débito e ministra Cármen Lúcia indefere interdição federal

REDAÇÃO

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou prejudicado o pedido de intervenção federal feito pelo 3ª Vara Federal do Estado. Isso porque o Governo de Mato Grosso apresentou documentos que comprovam a quitação do débito que motivou o pedido. O despacho foi assinado na última quarta-feira (21).

 

Arquivo

carmen lucia, stf

 

O pedido de intervenção foi feito por conta da cobrança de pouco mais de R$ 1,6 mil ao Estado, a título de honorários advocatícios. O juiz responsável pelo processo chegou a encaminhar uma notificação para que fosse deita a quitação do débito. Em 30 de janeiro, o juízo encaminhou ao STF o pedido de intervenção.

 

Em primeira análise, a ministra solicitou informações ao Estado a respeito do que foi alegado no pedido, especialmente sobre as razões do suposto descumprimento de uma ordem judicial proferida pela Justiça federal em Mato Grosso.

 

No texto, a magistrada juntou parte do documento encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que comprovava a resolução do caso. Conforme a Procuradoria, a ordem judicial foi cumprida pelo Estado de Mato Grosso, com o pagamento da requisição de pequeno valor no dia 16 de fevereiro de 2018.

 

Por conta da comprovação de quitação do débito, motivo para o pedido de intervenção, a presidente do STF considerou a análise do caso prejudicada pela perda do objeto, ou seja, do motivo central da solicitação. “Verifica-se, pelas informações prestadas e documentos juntados, o cumprimento integral da ordem judicial”, destacou a magistrada.

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