Domingo, 05 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

Justiça Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 20:51 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 20h:51 - A | A

DO SITE DA PREFEITURA

Desembargadora determina que Emanuel remova publicidade que “beneficia” Márcia

A magistrada também determinou que Emanuel apresente os relatórios detalhados dos gastos com publicidade dos anos de 2021 e 2022

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), remova do site institucional da Prefeitura matérias que fazem publicidade em favor da primeira-dama e candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV). Tratam-se de conteúdos publicados após o período de vedação estipulado pela legislação eleitoral, isto é, nos três meses que antecedem o pleito. 

A decisão foi dada nesta segunda-feira (5), em ação movida pelo advogado Rodrigo Cyrineu, da coligação encabeçada pelo atual governador, Mauro Mendes (UB). A magistrada também determinou que Emanuel apresente os relatórios detalhados dos gastos com publicidade dos anos de 2021 e 2022.

Na ação, a coligação apontou que Emanuel - que é coordenador da campanha de Márcia - está usando a publicidade institucional da Prefeitura para beneficiar seu grupo político.

 

Ao analisar o caso, a desembargadora Nilza Pôssas registrou que a legislação eleitoral proíbe publicidade institucional de órgão público que é “produzida de modo a gerar vantagens eleitorais a determinado candidato”.

“Avançando às publicações propriamente ditas, verifica-se que no corpo de todas elas há vinculação expressa ao nome da candidata Márcia Pinheiro, destacando sua atuação e os méritos pelas obras referenciadas. Nesse contexto, pode-se afirmar, ao menos em um juízo provisório e sem qualquer manifestação conclusiva quanto ao mérito, que as condutas impugnadas podem representar hipótese de desequilíbrio à igualdade entre os candidatos (art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições)”, diz trecho da decisão.

Desta forma, a magistrada atendeu ao pedido e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“Defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao terceiro investigado, Emanuel Pinheiro que promova a exclusão do sítio da Prefeitura de Cuiabá/MT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos conteúdos que constem promoção pessoal à pessoa da candidata Márcia Pinheiro [...]", escreveu a desembargadora.

"Expeça-se ofício à Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para que remetam relatório discriminado e o mais pormenorizado possível a respeito dos gastos com publicidade institucional da Prefeitura referente aos anos de 2021 e 2022”, decidiu", completou. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros