O desembargador Geraldo Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal, negou o pedido de liberdade impetrado pela defesa do soldado da Polícia Militar E.F.M preso no dia 18 de junho, ao ser flagrado por seu superior com uma mulher no alojamento da unidade policial.
A defesa do réu alegou que o policial não representa perigo para a sociedade e que não há justificativa para mantê-lo preso. Diz também que ele sustenta predicados favoráveis. Afirma que o soldado foi submetido a constrangimento ilegal.
Em sua decisão, o desembargador refuta a argumentação da defesa e afirma que o pedido de liberdade deve aguardar parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e solicita mais informações, para posteriormente ser analisado. De forma que negou o pedido em caráter de urgência.
No documento, o magistrado, ainda pediu informações ao juíza Marcos Faleiros, da Décima Primeira Vara Criminal Especializada Justiça Militar de Cuiabá, que determinou a prisão do policial.
O caso
Conforme os autos, no dia 18 de junho, por volta das 18h30, um major da Polícia Militar, foi até o Regimento de Policiamento Montado (RPMon) para buscar seus pertences. Chegando ao local, o oficial não encontrou ninguém.
Ele foi até ao alojamento dos praças e encontrou os quartos com as luzes apagadas. O policial, então, abriu uma das portas dos quartos e viu E.M.F. sem camisa e com as calças no chão.
Indagado sobre quem estaria responsável pela guarda no local, o policial disse que era ele. O major acendeu a luz do quarto e então viu uma mulher sentada na cama, ao lado de uma arma de fogo e uma embalagem de preservativos aberta e vazia.
Enquanto o major falava que com o soldado a mulher fugiu em uma moto. E.M.F. ainda pediu que seu superior não o prendesse em fragrante para que não constasse passagem criminal e não gerasse problemas pessoais.
Com a negativa do Tribunal de Justiça (TJMT), o soldado segue detido, por força de prisão preventiva, no Regimento de Policiamento Montado da PM-MT.
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