Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, a Vara Especializada do Meio Ambiente condenou o proprietário, Clawilson Almeida Lacava e a empresa Lacava Junior – ME “Dallas Bar”, localizada no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, pela prática de poluição sonora. A pena aplicada deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 10 mil, respectivamente.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2013, após agentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF) constatarem que o estabelecimento estava produzindo ruídos acima dos limites permitidos pela legislação, mediante o uso de equipamentos de som, causando poluição sonora em nível que poderia resultar em dano à saúde humana.
Na decisão, o juiz Rodrigo Roberto Curvo do Juizado Volante Ambiental, reconheceu o agravante da prática criminosa por ter sido cometido no período norturno. Fixou a pena em sete meses e 25 dias de detenção, além de 60 dias de multa, somando 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizado pelos índices da correção monetária, a contar da data do fato até o efetivo pagamento.
Segundo consta do auto de infração e do relatório de avaliação ambiental, as medições de ruídos foram realizadas com distância de aproximadamente 30 metros da fonte poluidora, sendo, na oportunidade, aferido níveis de 72,6 Db (a), estando, assim, acima dos limites permitidos pela legislação vigente que permite o nível máximo de 55 decibéis.
Conforme o promotor de Justiça, Gerson Barbosa, existem outros procedimentos criminais contra o empreendimento pela prática do mesmo delito (poluição sonora).
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