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Justiça Terça-feira, 27 de Junho de 2017, 11:00 - A | A

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Terça-feira, 27 de Junho de 2017, 11h:00 - A | A

DEZOITO MESES APÓS O PRAZO

Construtora Ginco é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel

JESSICA BACHEGA

A Justiça de  Cuiabá condenou as empresas Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda, Goldfarb Incorporações E Construções S/A, Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações  e Gold Yellow Empreendimentos Imobiliarios Spe S/A a indenizar a cliente Tais Claudia Antonio Dos Santos pelo atraso na entrega do imóvel adquirido. A condenação foi determinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível e as empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas teve seu recurso negado na última semana.

 

Reprodução

village do bosque

 Imóveis do Village do Bosque

Segundo a ação, a impetrante afirmou que no ano de 2010 adquiriu a unidade 34, da quadra 02 do Condomínio Village do Bosque, localizado no bairro Ribeirão do Lipa, com previsão de entrega para o ano de 2012.

 

No entanto, a casa só ficou pronta em 2013, como 18 meses de atraso. Insatisfeita com o atraso a compradora impetrou ação requerendo indenização das empresas.

 

A argumentação da consumidora foi acolhida e a magistrada determinou que as empresas indenizassem Taís em 2% sobre o valor do imóvel com avaliação atualizada. Além disso, determinou também o pagamento de 1% de juros por mês de atraso na entrega do mesmo. Não há especificado na ação o valor do imóvel adquirido, porém em pesquisa foi constatado que as casas tinham preços em torno de R$ 350 mil.

 

A empresa Ginco recorreu à segunda instância alegando que não era responsável pelo contrato e construção do empreendimento. Alegou também que figurou no negócio como mera mandatária, sem poderes de negociação.

 

Porém, o recurso foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado que negou o recurso, mantendo a sentença determinada em primeira instância. O acórdão foi publicado no dia 21 de junho. 

 

O empreendimento foi alvo de investigações, no ano de 2013, após denúncia de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá (SMDU) teria emitido o auto de conclusão, o habite-se, sem a efetiva conclusão dos imóveis e entrega aos compradores.

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