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Justiça Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 15:42 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 15h:42 - A | A

TAC COM MPE

Construtora Ginco desiste de área para condomínio de luxo em Chapada e devolve dinheiro de clientes

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Gincopaládio Incorporações, onde a empresa se compromete em desistir da implantação do condomínio Florais Chapada, na área de matrícula número 20480, tendo em vista que a ocupação da área é desfavorável tanto no aspecto urbano, como ambiental.

 

Reprodução Ginco

florais chapada ginco

 

O TAC é resultado de um amplo diálogo, na esfera extrajudicial, realizado entre as partes no sentido de encontrar uma solução pacífica para a questão, buscando, acima de tudo, manter preservado os direitos dos consumidores que adquiriram os lotes do empreendimento.

 

Ficou acordado que a Ginco oferecerá aos consumidores que compraram áreas no condomínio as seguintes soluções: devolução integral do valor investido na aquisição de área de loteamento, com a devida correção monetária, em um limite de até três parcelas. A empresa deverá, ainda, oportunizar escolha pelos consumidores em “trocar” a unidade do Florais Chapada por outro, compatível em valor, dentre os já existentes no portifólio do Grupo Ginco. A incorporadora deve oportunizar, ainda, que os consumidores aguardem lançamento de futuro empreendimento imobiliário do Grupo Ginco, em Chapada, a ser implantado ao lado da Pousada Penhasco, nas áreas descritas nas matrículas 16.414 e 2.046, para então utilizar o valor já pago na aquisição. “O descumprimento dessa obrigação implicará no pagamento de multa mensal de 10% do valor do contrato do consumidor a ser revertido para o consumidor lesado”.

 

Para segurança dos consumidores, na cláusula 8ª do TAC está estipulado que o Ministério Público poderá fiscalizar a qualquer momento o cumprimento do termo, podendo qualquer pessoa trazer ao conhecimento do MP a notícia do descumprimento do acordo.

 

No TAC ficou estabelecido que a empresa deverá protocolar pedido formal de desistência no procedimento administrativo de licenciamento ambiental perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e no procedimento administrativo de licenciamento perante a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento desta obrigação a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 500,00.

 

Ficou acordado, também, que as partes irão submeter o acordo à homologação judicial para que a empresa possa cancelar o empreendimento junto ao Cartório de Imóveis de Chapada dos Guimarães.

 

Em setembro deste ano o MPE encaminhou Notificação Recomendatória para a Ginco, para que a empresa suspendesse toda e qualquer forma de publicidade de venda de lotes do empreendimento. Conforme o MPE, a Lei Complementar Municipal nº 43/2010, que instituiu o Plano Diretor Municipal, proíbe o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. “O empreendimento Florais de Chapada está localizado integralmente dentro da Unidade Geotécnica 6 (UGG), ou seja, morros e morretes e que referida área, segundo a Carta Geotécnica adotada pelo Plano Diretor de Chamada dos Guimarães não é favorável à ocupação do solo”. 

 

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