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Justiça Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 14:10 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 14h:10 - A | A

ANOS DE 2017 E 2018

Concessão de RGA teve vício de finalidade, diz conselheiro do TCE

MICHELY FIGUEIREDO

O relator da Representação de Natureza interna, que resultou na suspensão da concessão da Revisão Geral Anual aos servidores públicos de Mato Grosso, conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Isaias Lopes da Cunha, afirmou que o reajuste não poderia ter sido concedido nos anos de 2017 e 2018, por estar "eivado de flagrante vício de finalidade". Cunha ainda ponderou que "a aplicação da Revisão Geral Anual não configura direito adquirido do servidor", uma vez que a lei ao estabelecer a política de revisão impõe condições legais ao cumprimento de requisitos, sendo uma norma programática.

 

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Isaias lopes

Conselheiro Isaias Lopes, do Tribunal de Contas

"Não há que se falar em direito adquirido quando os requisitos para aquisição deste direito não foram preenchidos", ponderou.


O conselheiro pontua que existem seis condicionantes previstas no artigo 147, da Constituição do Estado de Mato Grosso, para a concessão da RGA. São eles ocorrência de perdas salariais verificadas por meio do INPC no exercício anterior ao da revisão; incremento da receita corrente líquida no exercício anteriorao da revisão; observância do limite prudencial das despesas com pessoal estabelecidos pela Leis de Responsabilidade Fiscal; observância das prescrições do art. 169, parágrafo 1º da Constituição Federal; respeito do índice pridencial apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional, capacidade financeira do Estado em honrar com o reajuste sem prejuízo dos compromissos de investimentos e despesas continuadas nas áreas proiritárias de interesse econômico e social.


 De acordo com o conselheiro interino, a medida adotada para calcular a concessão da RGA em 2018 caracterizou aumento real de 2,12% na remuneração e no subsídio dos servidores públicos no exercício deste ano. Quando da negociação feita na Assembleia Legislativa, não havia INPC apurado para 2018. Desta forma, foi fixado um índice de 4,19%, sendo duas parcelas, uma de 2% em outubro deste ano e outra de 2,19% em dezembro.


"A fixação de RGA em patamar superior ao INPC apurado pelo IBGE no período anterior ofende o artigo 3º, da Lei estadual, que como visto, condiciona a sua concessão à ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda verificadas no ano anterior ao da revisão".


O conselheiro ressaltou que a finalidade da RGA é somente recompor perdas salariais e que a concessão em percentual superior à inflação implica em aumento real do salário, o que afronta, neste momento a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o Governo de Mato Grosso estrapolou o limite prudencial de despesas com pessoal, fixado em 46,55%. Aumentos reais só podem ser concedidos caso esse limite seja respeitado, o que não vem acontecendo no estado.


Conforme dados apresentados pelo conselheiro em seu voto, no terceiro quadrimestre de 2017, a despesa total com pessoal atingiu 47,69%. Já no primeiro quadrimestre de 2018 os gastos com folha atingiram 47,40% da Receita Corrente Líquida. "De setembro de 2017 a abril de 2018 a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual estava acima do limite prudencial de 46,55%. Diante dessas circunstâncias, a concessão de aumento de remuneração e de subsídios aos servidores não observou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal". 


Se observada a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, Mato Grosso no terceiro quadrimestre de 2017 comprometeu 56,21% da Receita Corrente Líquida com gastos com pessoal. Já no primeiro quadrimestre de 2018, esse índice chegou a 55,50%. "O que demonstra mais uma vez a ilegalidade da concessão da RGA para os exercícios de 2017 e 2018", acrescentou o conselheiro.


De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal exceder à 95% do limite máximo, o Poder ou órgão que houver incorrido no excesso fica sujeito a vedações, como concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.


"Todo o cenário exposto converge para o descontrole do gasto público e do comprometimento das finanças do Estado de Mato Grosso, situação esta contrária aos princípios e regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal".


O conselheiro ainda ressalta que "em que pese as medidas já adotadas pelo Estado de Mato Grosso, os sinais de que as receitas arrecadadas não mais suportam as despesas realizadas são evidentes".

 

Dados 


Para fundamentar seu voto, o conselheiro interino expôs dados financeiros do estado de Mato Grosso. Ao consultar a defesa do Estado em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, interposta pela Defensoria Pública em busca de receber os duodécimos atrasados, Cunha menciona que existiu entre janeiro e fevereiro deste ano um déficit de R$ 193,1 milhões na Fonte 100. Isso em virtude de a receita arrecadada neste período ter sido 25% menor que a esperada no período, acarretando em um déficit de previsão orçamentária no valor de R$470,2 milhões.


"A Secretaria de Estado de Fazenda reconhece que não vem conseguindo cumprir com os repasses devido a ausência de fluxo de caixa, especialmente em razão do déficit da Fonte 100 e do aumento das despesas com pessoal, inclusive descrevendo a situação como insustentável", cita o conselheiro.


No período 2007 a 2016, as receitas do estado obtiveram aumento real de 28,92%. No entanto, no mesmo período as despesas apresentaram um crescimento de 39,31%. No conjunto das despesas correntes dos últimos 10 anos, as despesas com pessoal e encargos sociais representam 58% do total, enquanto juros e encargos da dívida somam 4,78% e outras despesas correntes 37,22%.


Já em 2015 e 2016 as despesas com pessoal e encargos sociais representaram 70,08% das despesas correntes, índice superior aos 54,67% observados entre 2007 e 2014. De 2007 a 2016 as despesas correntes cresceram 42,19%, enquanto que as pessoas com pessoal aumentaram 103,50%. Somente em 2015 e 2016 houve um aumento de 11,57%, o que representa R$ 965 milhões.


Entre 2012 e 2016, a despesa de pessoal e encargos, em relação à despesa total, saltou de 42,8% para 62,2%.


"Na medida em que aumenta o comprometimento com as despesas com pessoal e encargos, diminuem os gastos com outras despesas correntes, que também são responsáveis pela execução das políticas públicas pelo Estado", considerou o conselheiro.


Cunha lembrou que em razão do comprometimento das receitas é que o Governo do Estado vem atrasando duodécimos, as transferências legais (saúde, fundo a fundo, educação, transporte escolar e Fethab) e salários, no intuito de controlar o fluxo de caixa.


Diante do cenário, o conselheiro interino questiona: "o que proporciona maior segurança jurídica aos cidadãos mato-grossenses, a concessão de um aumento real travestido de Revisão Geral Anual, em completa transgressão às regras de Responsabilidade Fiscal, bem como a norma geral, ignorando os requisitos essenciais, comprometendo a situação fiscal e financeira do Governo do Estado de Mato Grosso, privilegiando uma pequena parcela em detrimento de todos os demais cidadãos mato-grossenses ou a homologação da presente liminar obstando temporariamente os efeitos desse ato eivado? A resposta obviamente está na que converge para o prestígio do sistema constitucional, da Responsabilidade Fiscal e do benefício de toda a coletividade e não apenas os interesses de apenas uma parcela dela".


Nesta terça-feira o pleno do Tribunal de Contas ratificou a decisão proferida monocraticamente por Cunha, mantendo a suspensão da concessão da RGA. O conselheiro ainda reiterou que caso haja aumento da arrecadação, combinado com o reequilíbrio orçamentário e financeiro, nada impede o Governo de requerer a revogação da medida cautelar, e pagamento retroativo dos reajustes.

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Carlos Nunes 23/05/2018

É sempre assim...quando tem crise culpam os Servidores Públicos e os Aposentados. Eles são os culpados pela crise? Não foi a política econômica errada, a prioridade equivocada, a má gestão, a roubalheira desgraçada? A marolinha do cara virou foi um tremendo tsunami...afundou a Economia Brasileira literalmente. Causou 14 milhões de trabalhadores desempregados, e mais uns 20 milhões lançados no setor informal, NA MARRA, pra sobreviver. Quando dão um pequeno aumento de salário por Servidor Público e pros Aposentados, parece que isso faliu o Brasil. No país das inversões de valores é assim mesmo...o nosso FGTS é reajustado anualmente nos míseros 3 POR CENTO, enquanto os juros bancários anuais das contas de crédito quase sempre ultrapassam os 400 POR CENTO. É melhor enriquecer os banqueiros...do que remunerar o FGTS? A pouco tempo o Ricardo Boecht, conversando com o Datena, disse: os juros dos bancos são juros de Agiota...e o Governo, as autoridades, fingem que não vem isso. Cegos, surdos e mudos? Isso não é vício de finalidade...é vício de agiotagem mesmo, ou não?

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