O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Oitava Vara Civel de Cuiabá, condenou a Casas Bahia Comercial Ltda a indenizar cliente em R$ 6 mil por danos morais. A ação foi movida após o consumidor ter o nome incluídos na lista de maus pagadores indevidamente.
Em 2011, Rodrigo Silveira Dias foi assaltado e teve os documentos levados pelos criminosos. Meses após o crime, ele tentou financiar um veículo e teve o crédito negado sob a alegação de que seu nome estaria registrado no órgão de proteção ao crédito Serasa.
O consumidor foi até a sede do Serasa e no extrato obtido apareceu pendência em diversos comércios, incluindo a Casas Bahia, na qual o cliente disse nunca ter efetuado qualquer compra, nem mesmo à vista.
Desse modo, ele moveu ação contra a loja exigindo que seu nome fosse retirado do Serasa e fosse indenizado pelo transtorno psicológico e financeiro sofrido, visto que estava impedido de obter crédito no comércio local e nos bancos.
Rodrigo alegou que os bandidos usaram seus documentos para fazer compras e que estava sofrendo com a situação.
A loja argumentou que sempre requer a apresentação da documentação original do cliente para inibir fraudes. Pontuou que notificou o consumidor por várias vezes antes de incluí-lo na lista de maus pagadores. Porém os apontamentos não acompanharam comprovação da empresa.
“Assim, no caso, restou evidenciado o dever de indenizar, porquanto, presentes os requisitos da responsabilização civil, qual seja, ato ilícito, dano e nexo de causalidade”, diz trecho da decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) publicado nesta terça-feira (15).
A fim amenizar o dano causado ao cliente, o magistrado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. A ação não cabe mais recurso.
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