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Justiça Sexta-feira, 18 de Maio de 2018, 16:01 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Maio de 2018, 16h:01 - A | A

PRISÃO DE SAVI

"Assembleia não tem prerrogativa para votar prisão" diz Curvo

JESSICA BACHEGA

O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Curvo, asseverou que a Assembleia Legislativa (ALMT) não tem prerrogativa para votar a prisão do deputado Mauro Savi (DEM). O procurador pontua que somente tem poder para revogar a prisão preventiva do parlamentar o desembargador José Zuquim, autor da prisão e instância superior. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

mauro curvo

 Procurador Mauro Curvo

Savi foi preso durante a Operação Bônus, dia 9 de maio, acusada de ser um dos líderes da organização criminosa que saqueou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os desvios são investigados nas duas fases da Operação Bereré e cita mais cinco deputados e empresários ligados ao grupo criminoso.

 

No entendimento do procurador, o que acontece é um equívoco na interpretação do Direito. Em entrevista à Rádio Capital, na manhã desta sexta-feira (18), o chefe do Ministério Público Estadual (MPE) afirma que somente a Câmara dos Deputados pode votar sobre a prisão preventiva de parlamentar. Direito que não se aplica ao Legislativo estadual.

 

“Quando você olha o dispositivo constitucional que trata do parlamento federal lá se delibera sobre prisão em flagrante delito. Quando se trata de prisão em flagrante delito é a Câmara dos Deputados Federais. Quando se trata de parlamento estadual, entendo que não tem essa prerrogativa e muito menos tem quando se trata de prisão preventiva”, esclareceu.

 

O procurador explicou ainda que o Ministério Público não investiga pessoas, não persegue ou protege quem quer que seja. Ele investiga fatos. “Nessa investigação dos fatos no Detran se verificou um desvio de quase R$ 30 milhões que beneficiou várias pessoas. Foi oferecido denúncia contra essas pessoas, entre elas deputados, por entender que estavam envolvidos na prática criminosa”, relatou Curvo.

 

“As pessoas não gostam de ser investigadas, por isso elas reclama. Vivemos em um País democrático e elas terão oportunidade de se defender perante o Poder Judiciário que irá decidir se essa pessoa deve ser penalizado ou não. No final nós vamos saber”, frisou.

 

Questionado sobre o dano causado a uma pessoa acusada de crimes e que no final é absolvida, o procurador afirma que a denúncia é oferecida perante profunda investigação, mas que isso não a rotula como culpado.

 

“Ao ver dos colegas (promotores) existem indícios que apontam para o envolvimento dessas pessoas em atos criminosos. Mas isso vai ser apurado com muito mais profundidade, com garantia a ampla defesa, durante a instrução desse processo”, pondera o procurador que frisa “ninguém é denunciado sem que haja elementos mínimos que apontem para a participação dessa pessoa”.

 

Indagado porquê o deputado Eduardo Botelho (DEM) não recebeu o mesmo tratamento que Savi, visto que é investigado pelos mesmos crimes, o procurador explica que foi solicitado o afastamento do parlamentar da ALMT, mas o desembargador indeferiu o pedido.

 

A Procuradoria da Assembleia Legislativa emiutiu parecer favorável a votação e requereu o direito ao Tribunal de Justiça, porém o pedido liminar foi negado pelo desembargador Juvenal Pereira. 

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