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Justiça Domingo, 14 de Agosto de 2016, 17:13 - A | A

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Domingo, 14 de Agosto de 2016, 17h:13 - A | A

ALERTA DE ESTUDIOSOS

Assédio moral gera transtornos de toda ordem e impacta na saúde e produtividade do trabalhador

JESSICA BACHEGA

O assédio moral é um problema existente nos mais diversos ramos de trabalho e toma a paz de muitos trabalhadores, diariamente, pressionados para que produzam cada vez mais. O comportamento não é identificado apenas levando em conta o nível hierárquico, ele está presente também entre colegas de trabalho e a medida de combate a cada segmento do assédio é diferenciado, caso a caso.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

Procurador andre canuto

 Procurador do MPT, André Canuto Figuêredo  Lima

Existem dois tipos principais de assédio moral: o organizacional e o interpessoal. O assédio organizacional atinge a coletividade. Como em uma empresa onde a diretoria ou gerencia trata de forma desrespeitosa a todos os funcionários exigindo metas inatingíveis, restringindo relação interpessoal, ameaçando quanto a perda do empresa, submetendo o funcionário a situações humilhantes, entre outros fatores.

 

“As pessoas são tratadas como máquinas das quais se espera um desempenho padrão, mas isso é impossível. Mesmo se comprasse dez máquinas iguais é possível que alguma delas não se comporte como o esperado”, informou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), André Canuto de Figuêredo Lima.

 

O procurador do MPT relata que os locais onde mais se registram denúncias desse tipo de prática abusiva são nas empresas de telemarketing, lojas de varejo e bancos. “Geralmente, eles têm metas a cumprir, com um produto muito semelhante a outros do mercado o que torna sua tarefa ainda mais dificultosa. Citando os casos de atendentes de telemarketing, existem grandes redes  que atendem a outras empresas, os profissionais têm que ser insistentes para vender determinado produto em muitas horas de trabalho e somado a isso tem ainda os espaços onde ficam que são muito pequenos, como o mínimo de contato com outras pessoas, sendo pressionados constantemente sobre as metas”, exemplifica. 

 

O segundo tipo é o assedio interpessoal, que se direciona às pessoas específicas, e este pode partir tanto de chefes quanto entre os funcionários. Esse tipo de assédio se compara ao bulling, sendo canalizada para as minorias ou qualquer pessoa que “destoe” do padrão existente na sociedade, podendo ser causada por algum tipo de preconceito de gênero, cor, etnia, sexualidade, se a pessoa é gorda ou magra,  referente à classe social a qual a pessoa pertence. Não há registros de qual grupo de pessoas é mais assediado moralmente. 

 

Segundo o procurador, muitas vezes esse assédio não parte da empresa em que o funcionário trabalha, porém há casos em que o gerente ou responsável pelo empreendimento se torna omisso sobre os episódios. Partindo desse princípio, Lima afirma que o papel do MPT não é de punir essas pessoas com uma indenização, é preciso também incentivar treinamentos e buscar medidas de combate à essas práticas. 

 

“Existem cursos hoje para os gestores dessas empresas para ensinarem essas pessoas a serem chefes, ensiná-las a serem gestores. Pois como o bulling pode gerar transtornos irreparáveis na criança, o assédio constante ao trabalhador também pode levar a grandes danos psicológicos. Seja ele praticado contra a coletividade ou direcionada a pessoas separadamente. Independe se é  praticado pelo chefe ou pelo colega”, declarou o procurador. 

 

Conforme relatou Lima, o assédio moral causa danos à saúde do trabalhador e esta necessariamente vai refletir na condição física do assediado. Pode representar graves prejuízos ao equilíbrio psicológico no cidadão.

 

“O assedio moral é responsabilidade da empresa independente se ele parte de um superior ou de um colega de trabalho. A empresa é responsável de desenvolver programas sobre relacionamentos interpessoais”, disse.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

gizelda capilé

 Psicóloga Giselda Capilé

Do ponto de vista da psicóloga Giselda Capilé, o assédio pode causar danos terríveis para quem sofre esse tipo de desrespeito. O que influência diretamente na sanidade física, psicológica e da produtividade enquanto trabalhador. 

 

“Ser submetido a este tipo de abuso pode levar a pessoa a depressão, queda de produtividade, transtorno no sono e alimentares, há pessoas que desenvolvem obesidade por conta da pressão sofrida. O assédio moral é uma humilhação e causa transtornos de toda ordem”, relatou.

 

Ainda de acordo com Capilé, o desrespeito no trabalho influencia também no convívio em casa, pois o estresse vivido no ambiente profissional acaba sendo descontado nos familiares e pessoas próximas. 

 

A profissional revela que os estudos afirmam que assediar outra pessoa  é uma tentativa de “afirmação” da superioridade ao assediador, que necessita de fazer com que a pessoa de forma desrespeitosa se sinta inferior e o acusado tenha a sensação de segurança. “Quem assedia tem desvios sérios de caráter, que precisa de tratamento. Ela assedia quem julga ser inferior a ela, essa pessoa nunca vai assediar alguém eu seja superior. É uma luta de poder. Precisa sentir o ‘todo poderoso’ e não leva em consideração os sentimentos das pessoas”, frisa Capilé. “Essa pessoas têm a necessidade de fazer os outros se sentirem pequenos para justificar a sua própria pequenez”, completa.

 

Como identificar

 

De acordo com o procurador André Lima, o assédio moral é classificado como um conjunto de atos praticados, dentro de uma empresa que visa prejudicar psicologicamente um trabalhador. “O que levou ao assédio, para nós, não é relevante. O que nos importa é combater esse tipo de ação, identificar esses casos, muitas vezes é difícil pois o trabalhador está sempre preocupado em não perder o seu emprego e não comunica o assédio sofrido. O que faz piorar o desrespeito”.

 

A doença psicológica também pode ser caracterizada como acidente de trabalho, se ela estiver vinculada ao seu trabalho o que pode gerar afastamento para o tratamento e o funcionário tem a estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho. Nesse período, ele não pode ser demitido, exceto em casos que se comprove a justa causa.

 

“Qualquer tipo de perseguição ao trabalhador que tenha sofrido uma doença é ilícita”, ressaltou. 

 

Como proceder diante do assedio

 

Segundo o procurador, o funcionário que se sentir assediado deve proceder de formars diferentes de acordo com o tipo de assédio sofrido. Assédio coletivo (que atinge a todos os colaboradores) devem ser reportados ao Sindicato da categoria e ao MPT, já se é caso interpessoal, a denúncia pode ser feita também, além dos órgãos citados, ao seu superior, a ouvidoria da empresa.

 

Penalidades

 

Conforme explicou o representante do MPT, é obrigação da empresa evitar este tipo de conduta dentro do ambiente de trabalho. Caso seja constatado o desrespeito entre superior e subordinado ou entre funcionários, deve buscar alternativas para sanar o atrito.

 

Já nos casos de denúncias de assédio organizacional, se constatada a lesão aos trabalhadores, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização, no qual o valor será destinado à sociedade. Nos casos em que o trabalhador, individualmente, processa a empresa, ela pode ser condenada a pagar indenização ao trabalhador, por assédio moral. 

 

Os trabalhadores que se sentirem assediados pode fazer as denúncias ao MPT e comprová-las por meio de testemunhas, áudios e vídeos.

 

Conforme dados da assessoria do MPT, entre janeiro de 2014 até agosto deste ano, foram instaurados 258 procedimentos envolvendo o tema assédio moral no Estado.

 

Caixa Economica é condenada a indenizar funcionária

 

Pressão psicológica, cobranças excessivas de metas, acúmulo de atividades, trabalho após o fechamento do ponto e ofensas perante clientes foram alguns dos fatores que contribuíram para que uma bancária da Caixa Econômica Federal desenvolvesse um quadro de ansiedade e depressão.

 

Cansada da humilhação sofrida no trabalho, ela buscou a Vara do Trabalho de Nova Mutum para buscar indenização.A empregada alegou que sofria pressão psicológica já que era impedida de realizar curso para ascensão funcional e ainda foi chamada de lenta na frente dos clientes.  Ela alegou ainda que marcou uma viagem de lua de mel com seu marido, também funcionário do banco, e após tudo acertado as suas férias foram designadas para outro período. Eles conseguiram remarcar passagens e reserva para outra data, mas mais uma vez as férias foram alteradas e eles tiveram que arcar com o prejuízo do cancelamento.

 

A bancária garante que as funções comissionadas eram direcionadas quase sempre aos empregados homens e a demora para a chefia repassar as informações gerava muito estresse no trabalho.

 

Após analisar as provas, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença e condenou o banco ao pagamento de 10 mil reais para indenização por danos morais e mais R$ 9.300 por dano material decorrente dos prejuízos da viagem desmarcada.

 

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