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Justiça Domingo, 29 de Maio de 2016, 17:00 - A | A

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Domingo, 29 de Maio de 2016, 17h:00 - A | A

POLÊMICA

Advogados divergem sobre uso de delações premiadas e fazem apontamentos

JESSICA BACHEGA

Esquemas de corrupção têm sido descobertos no Brasil e inúmeras prisões já foram realizadas com informações obtidas por meio das 'delações premiadas', mas este tipo de colaboração ainda divide opiniões dos profissionais de direito.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Audiência/Caso/Ararath/Huendel Rolim

"O instituto da colaboração veio para ficar e não existirá retrocesso", diz Huendel

Em Mato Grosso, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) já foi preso com base no depoimento de um empresário. E a cada dia surgem novas informações de ex-secretários entregando supostos esquemas da administração anterior. Não é tão diferente do que acontece na Operação Lava Jato, que tenta desvendar um esquema de fraudes já institucionalizadas na administração federal.

 

“Acredito que o instituto da colaboração veio para ficar e não existirá retrocesso. Com o avanço das técnicas investigativas, a colaboração, a meu ver, se tornou um importante instrumento defensivo, que, ao mesmo tempo, auxilia nas investigações criminais”, avalia o advogado Huendel Rolin, defensor do empresário João Batista Rosa, que entregou um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso.

 

A delação premiada está prevista por lei no Brasil desde 1999, através do decreto de lei nº 9.807 e no artigo 159 do Código Penal Brasileiro e consiste numa espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações e provas importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.

 

A delação pode ser oferecida pelo próprio réu, ou proposta pela promotoria. Caso o juiz acate a colaboração e considere relevantes as informações fornecidas pelo colaborador, pode haver um “alívio” na pena determinada ao acusado ainda maior do que aquele que já era proporcionado pela confissão espontânea. Podendo ser concedido redução da pena de um a dois terços do total; pena em regime semiaberto; anulação total da condenação; perdão pelo envolvimento no crime.

 

Mayke Toscano/HiperNotícias

Valber Melo

Valber Melo ressalta a necessidade de cautela com o uso das delações

Como contou o advogado Rolim, há ajustes ainda a serem adotados, entretanto  a delação pode ser de grande valia para o desdobramento de investigação.

 

“Toda legislação, quando entra em vigência, passa por ajustes quando utilizada no campo prático. Entendo que existem pontos, como por exemplo, a aplicabilidade da colaboração na lei de improbidade administrativa, dentre outros temas que ainda precisam ser avaliados. Acredito que a colaboração pode ser de grande ajuda, como a exemplo da Operação Lava Jato, onde as colaborações iniciais levaram a descoberta de uma grande esquema de corrupção na maior empresa brasileira”,  salientou.

 

Contudo, outros profissionais de direitos têm uma visão diferente sobre a colaboração. Um dos argumentos é que a delação pode incentivar a traição, o que torna possível a represália. Assim, defendem que a delação possui menor valor, ainda mais em se tratando de um testemunho de um criminoso sem qualquer interesse primário em colaborar com a Justiça, mas com objetivo de obter um proveito próprio. E há também quem acredite que as autoridade incumbidas da investigações fiquem acomodadas, pois, passando a contar com a possibilidade de delação, poderá deixar de se dedicar à investigação.

 

“A colaboração premiada é uma realidade já posta no ordenamento jurídico, é um importante meio de obtenção de prova e também um importante  mecanismo de defesa para o réu colaborador. Todavia, é necessário mais critérios para o avanço do instituto”, defende o advogado Valber Melo, que atua na defesa do ex-governador Silval Barbosa.

 

“Não se pode utilizar a tônica de prender para colaborar e colaborar para não ser preso. Isso afasta o requisito da voluntariedade. Também não se pode admitir que prisões sejam decretadas baseadas simplesmente nas palavras do colaborador, sem nenhum outro critério”, ressalta Melo.

 

Além de mencionar a má fé que pode haver na “troca de favores”, Valber também lembra que é preciso segurança para que a delação do réu não possibilite que ele passe a ser visto como “herói”. “Também merece uma maior discussão a transformação de réus colaboradores em vítimas, o que foge dos critérios da lei de delação”, completa.

 

Esse ponto de vista diverge do mencionado pelo profissional Huendel, que defende a colaboração e afirma que não há esse risco de “vitimização” do mesmo, “o réu continua sendo réu e terá que arcar com o ônus de colaborador e tudo o que foi pactuado no acordo. Não existe essa possibilidade”, ressalta.

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Carlos Nunes 30/05/2016

Devia instituir nas delações premiadas o uso obrigatório daquele moderno aparelho, que o Sílvio Santos já exibiu em seu programa...o Detector de Mentiras, aonde o depoente, além de ficar atrelado aos fios, também analisa seu timbre de voz, para verificar se ele diz a verdade ou fala mentira - o que interessa na delação premiada é A Verdade, nada mais do que a Verdade. Outro dia uma jurista, num canal de TV fechado, disse que a delação premiada já ocorre nos Estados Unidos faz tempo...lá a regra é a seguinte: o corrupto quando pego, além de devolver tudo o que surrupiou, faz a delação premiada, contando tudo; se convencer o Juiz a sua pena é reduzida. Lá não tem tempo de pena estipulado, cada caso é um caso, vai desde prisão por vários anos até prisão perpétua - cada Juiz arbitra a pena conforme o caso. O ex-presidente da CBF está preso em Nova Iorque, e brevemente vai fazer a delação, se já não tiver feito...vai contar tudo, porque já tem bastante idade e não vai querer passar o resto da vida na cadeia. Dependendo do que ele contar lá, vai abalar o Brasil inteiro...muitos corruptos daqui vão ser desmascarados, pois pegaram muito dinheiro em campeonatos brasileiros, Copas do Mundo, etc. Foi a máfia do futebol.

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