Um casal de produtores rurais tenta na Justiça reaver a posse e propriedade de parte de uma área bilionária na cidade de Sorriso (interior do Estado), que hoje se encontra alienada a terceiros por meio de falsidade documental, reconhecida em ação penal.
Os produtores, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Irajá Lacerda, fizeram um acordo judicial com um casal de americanos, porém, alguns dos clientes do profissional, inclusive os requerentes, foram vítimas de falsários.
Sendo assim, o advogado ingressou com uma ação visando obter a nulidade das matrículas utilizadas pelos mesmos.
O pedido foi atendido pela juíza titular da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, que declarou nula não só a matrícula, mas também o negócio jurídico entabulado pelos falsários.
Em novo requerimento direcionado ao juízo, Lacerda solicitou que todo o processo que envolve uma área de 150 mil hectares seja julgado antecipadamente e que os acordos feitos pelos seus clientes em mais de 40 mil hectares, sejam respeitados.
Justificativa
No pedido, o advogado argumentou ser possível a antecipação do julgamento, uma vez que “tem-se presentes as hipóteses autorizadoras do julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do disposto no art. 356, do CPC, haja vista que o pedido se afigura incontroverso e o seu julgamento independe da produção de outras provas, além daquelas já coligidas aos autos”.
Destacou também que a prova documental necessária ao deslinde da ação já se encontra nos autos, em especial a sentença penal condenatória, que reconheceu a fraude perpetrada pelos terceiros contra o casal de produtores rurais.
“O que se afigura suficiente para a decretação da nulidade dos negócios jurídicos que culminaram na venda fracionada do imóvel, assim como das matrículas e registros imobiliárias que passaram a existir a partir dos referidos negócios jurídicos”, diz um trecho do pedido.
Acordo homologado
Ainda no pedido de julgamento antecipado do mérito, a defesa requereu o cumprimento de um acordo entabulado entre o casal de agricultores e o então proprietário de área, que reconheceu a posse prolongada (longissimi temporis) dos mesmos.
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