Dez anos após o crime, o acusado de homicídio Luiz Júnior Barbosa de Amorim, enfrentou o júri popular e foi absolvido pelo corpo de jurados que reconheceu não haver provas suficientes para condená-lo pela morte de Carlos Alberto de Souza.
O julgamento foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal, no dia 16 de abril. Sem mais possibilidade de recurso, a magistrada determinou o arquivamento do processo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu em 13 de agosto de 2008, por volta das 3 horas. Luiz estava acompanhado por Marcos Rodrigues, já falecido, que teria atirado contra a vítima que morreu no local.
O acusado e o comparsa teriam procurado a vítima para comprar drogas. Eles efetuaram o pagamento e quando Carlos se virou para buscar a mercadoria, foi surpreendido por tiros efetuados pelo comparsa de Luiz.
Em seu interrogatório, Luiz negou qualquer envolvimento no crime. Disse que estava na casa de amigos no dia do crime e por volta das 2 horas voltou para sua casa. Que conhecia a vítima apenas de vista e que não consumia drogas.
Diante da exibição de provas e interrogatórios de testemunhas os jurados reconheceram que Marcos atirou contra a vítima e absolveu Luiz da acusação, pois não havia comprovação da participação dele na execução.
Marcos foi morto a tiros, em dezembro de 2013, no bairro Alvorada.
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