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Justiça Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 11:19 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 11h:19 - A | A

CONTINUA COMO CONSELHEIRO

TCE nega representação do MPE que apontava irregularidades na indicação de Maluf

LEONARDO HEITOR

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Isaias Lopes da Cunha negou um pedido de representação de natureza externa, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), que contestava a indicação do ex-deputado estadual Guilherme Maluf à corte. O motivo seria a ocorrência de irregularidades no processo de escolha do indicado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa (ALMT).

TCE-MT

cons subs 3

Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha

Os promotores de Justiça Clóvis de Almeida e André Luis de Almeida pediram a anulação do processo de escolha, afirmando que graves irregularidades teriam sido cometidas pelo Poder Legislativo, no procedimento de indicação de Guilherme Maluf ao TCE. A decisão do conselheiro interino foi publicada no Diário Oficial de Contas na última sexta-feira (15).

“Assevera que na sessão do dia 19 de fevereiro de 2019, presidida pelo Deputado Wilson Santos, a lista dos indiciados para cargo fora entregue sem qualquer publicidade, por meio de envelopes lacrados, a despeito do estabelecido na Lei nº12.527/2011 e que após encerrada a sessão, houve a divulgação dos indicados em site de notícias, o que seria uma liturgia irregular por parte do presidente da Assembleia”, diz o pedido.

Durante a apreciação da documentação dos candidatos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o relator do processo de escolha na CCJR da ALMT, deputado estadual Wilson Santos, apresentou relatório afirmando que apenas Maluf e o juiz Eduardo Calmon estariam aptos a concorrer, e que candidatos como Dilmar Dal Bosco (DEM), Sebastião Rezende (PSC), Max Russi (PSB) e o contador Luiz Mário de Barros, não poderiam disputar por problemas com os documentos apresentados.

“Aponta a existência de fatos estranhos que foram divulgados em diversos meios de comunicação como a rejeição dos nomes dos Deputados Dilmar Dal Bosco, Sebastião Rezende, Max Russi e do contador Luiz Mario na disputa da vaga por insuficiência de documentos e posterior revogação pelo relatório apresentado pelo Deputado Silvio Fávero. Consta ainda ingresso de mandado de segurança pelo Deputado Estadual Ulysses Moraes por suspeita de fraude no rito para escolha do Deputado Guilherme Maluf e acusação por parte da Deputada Janaína Riva de fraude no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação”, diz o argumento do MPE.

Isaias Lopes da Cunha apontou que não se trata de competência do TCE determinar a suspensão do cargo de um conselheiro por conta de supostas irregularidades em sua nomeação. Ele apontou ainda que figurar como réu em uma ação penal que ainda não tramitou em julgado não pode caracterizar a ausência de idoneidade moral.

“Ante o exposto, com fundamento no inciso IV do artigo 89, da Resolução Normativa 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), DECIDO pelo juízo de admissibilidade negativo da  Representação de Natureza Externa, e via de consequência,  não conheço da presente representação proposta pelo Ministério Público do Estado de mato Grosso, tendo em vista o não preenchimento do requisito de admissibilidade previsto no art. 219, II, do Regimento Interno desta Corte de Contas”, diz a decisão.

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