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Justiça Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 10:46 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 10h:46 - A | A

DANOS MORAIS

“Se uma negona dessas não der conta, quem vai dar?”, dizia empregador condenado

REDAÇÃO

Ser humilhado pelo chefe, ter sua capacidade questionada, ser criticado por sua aparência, religião ou preferências: situações que não são raras nas relações de emprego. Dois casos emblemáticos chegaram à Justiça do Trabalho mato-grossense nos anos 2000. No primeiro deles, uma trabalhadora era chamada de museu, em referência a sua idade. O tratamento desrespeitoso valeu uma condenação por dano moral contra o empregador.

 

Reprodução

mulher negra

 Foto ilustrativa

No segundo caso, a vítima foi uma lavadeira que sofrera discriminação por causa de sua cor. Chamada de “negona” pela encarregada da empresa em que trabalhava, levou seu caso à Justiça Trabalhista e ganhou o direito a uma indenização também por danos morais.

 

No Tribunal, relatando sobre as frequentes humilhações, contou que, um dia, ao se dirigir à encarregada do setor perguntando quem iria ajudar no serviço durante as férias de uma companheira, ouviu como resposta algo que lhe ardeu nos ouvidos e feriu a alma: “Se uma negona dessas não der conta, quem vai dar?”. O episódio foi confirmado por testemunha que disse, ainda, ter visto a trabalhadora chorando após o ocorrido.

 

Na sentença, o juiz avaliou que a lavadeira havia sido tratada de maneira discriminatória pelo fato de ser negra e, dessa forma, atingida em sua honra, uma vez que a referência à cor da pele deu-se de forma depreciativa e pejorativa, ferindo a Constituição Federal.

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Cicero 16/11/2018

Enquanto a cor da pele, for mais importante que o brilho dos olhos haverá guerra.

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