Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso obriga o município de Cuiabá a implantar sistema eletrônico de ponto no Centro de Saúde do bairro CPA IV. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, em recurso de agravo de instrumento interposto pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a medida visa corrigir problemas relacionados à falta de controle da assiduidade dos agentes. Folhas de pontos apresentadas ao MPE sobre a frequência de médicos na referida unidade apontaram fragilidades como, por exemplo, anotações de entrada e saída em branco.
O promotor de Justiça argumenta que já existe uma Portaria da Secretaria de Gestão do Município de Cuiabá, de janeiro de 2014, que dispõe sobre o sistema de assiduidade dos servidores municipais. A referida regulamentação estabelece que o controle deve ocorrer por meio eletrônico e não manual como vem acontecendo.
Além de prejudicar o atendimento ao cidadão, o MPE destaca que a remuneração sem a devida contraprestação dos serviços causa prejuízo ao erário. Outras ações similares, referentes a várias unidades da Capital, também já foram propostas pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
A liminar, obrigando o município a implantar o sistema de ponto eletrônico no Centro de Saúde do bairro CPA IV, foi concedida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
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